Lei Seca no Acre: Justiça vai proibir venda de bebidas no período das Eleições; veja horários

Medida visa garantir a tranquilidade e a segurança durante as Eleições

Os Juízes Eleitorais do Acre expediram portarias proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado, com início na noite da véspera do pleito, no dia 5 de outubro. A medida preventiva visa garantir a tranquilidade e a segurança durante as Eleições Municipais de 2024.

Venda e consumo de bebidas alcoólicas fica proibida em todo o Acre a partir do dia 5 de outubro. Foto: Reprodução

Segundo o documento, a restrição será válida para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos similares, assim como em locais abertos ao público. O período de proibição abrange a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas.

“Aqueles que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação dessa norma. A determinação tem como objetivo garantir a ordem e a segurança dos eleitores, permitindo que o processo de votação ocorra de forma pacífica e organizada”, explicou Rosana Magalhães, Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

Confira os horários da Lei Seca em cada Zona Eleitoral do Acre:

– 1ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Porto Acre): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo);

– 2ª Zona Eleitoral (Xapuri e Capixaba): Aguardando a publicação da portaria;

– 3ª Zona Eleitoral (Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa): das 23h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo);

– 4ª Zona Eleitoral (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 17h do dia 6 de outubro (domingo);

– 5ª Zona Eleitoral (Tarauacá e Jordão): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 16h do dia 6 de outubro (domingo);

– 6ª Zona Eleitoral (Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo);

– 7ª Zona Eleitoral (Feijó): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo);

– 8ª Zona Eleitoral (Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro e Vila Campinas): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo);

– 9ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Bujari): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).

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