A justiça eleitoral do Acre anunciou importante medida preventiva de proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado a partir da noite de 5 de outubro, véspera das Eleições Municipais de 2024. A restrição abrange todos os tipos de estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e locais abertos ao público.
De acordo com a portaria, a proibição terá horários distintos em cada Zona Eleitoral, visando garantir a ordem e a segurança durante o processo de votação. Medida busca assegurar que a votação ocorra de forma pacífica e organizada.
Os horários da Lei Seca em cada Zona Eleitoral do Acre são:
- 1ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Porto Acre): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
- 2ª Zona Eleitoral (Xapuri e Capixaba): aguardando a publicação da portaria.
- 3ª Zona Eleitoral (Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa): das 23h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
- 4ª Zona Eleitoral (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 17h do dia 6 de outubro (domingo).
- 5ª Zona Eleitoral (Tarauacá e Jordão): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 16h do dia 6 de outubro (domingo).
- 6ª Zona Eleitoral (Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
- 7ª Zona Eleitoral (Feijó): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
- 8ª Zona Eleitoral (Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro e Vila Campinas): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
- 9ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Bujari): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
Essa ação busca garantir que o ambiente eleitoral seja seguro e tranquilo, promovendo uma experiência de votação mais organizada para todos os eleitores.