Vinte candidatos no Acre foram denunciados por derramamento ilegal de ‘santinhos’

Prática é considerada crime eleitoral e ambiental

Tramitam na 9ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Rio Branco e Bujari, reclamações contra 20 candidatos que participaram das Eleições municipais , realizada no último dia 6 de outubro, por prática irregular de derramamento de santinhos.

20 candidatos no Acre foram denunciados por derramamento ilegal de santinhos. Foto: Reprodução

Além disso, o aplicativo Pardal recebeu inúmeras denúncias advindas da população. As reclamações estão em trâmite no Tribunal e as investigações buscam apurar os detalhes e a extensão do problema.

O uso de mini panfletos de propaganda eleitoral é uma prática comum nas campanhas eleitorais, mas a distribuição irregular e o derramamento descontrolado desses materiais pode caracterizar infração às normas eleitorais, ressaltando que essas ações  podem afetar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), a violação dessas normas pode resultar em diversas penalidades. Candidatos e partidos que forem flagrados realizando a distribuição irregular de santinhos podem enfrentar punições.

“A Lei das Eleições 9.504/97 proíbe a distribuição de material publicitário próximo aos locais de votação, considerando essa prática crime. As penalidades incluem multa e, em casos mais graves, pena de seis meses a um ano de prisão. Além disso, o descarte de ‘santinhos’ pode também ser enquadrado como crime ambiental”, destaca.

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