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Uma tatuadora foi condenada a indenizar uma cliente de 17 anos por errar a ortografia da tatuagem em Minas Gerais. A Justiça determinou o pagamento de R$ 150 por danos materiais e de R$ 3 mil por danos morais.
Uma tatuadora foi condenada a indenizar uma cliente de 17 anos por errar a ortografia da tatuagem em Minas Gerais. A Justiça determinou o pagamento de R$ 150 por danos materiais e de R$ 3 mil por danos morais.
A adolescente foi ao estabelecimento da tatuadora para fazer uma homenagem para sua falecida irmã. Segundo o processo, a profissional errou a grafia da palavra “lembrança”, que ficou sem a letra “n”.
A vítima, representada pela mãe, alegou que se sentiu constrangida devido ao erro e processou a tatuadora com a solicitação por danos materiais, morais e estéticos.
A profissional alegou que exibiu o desenho da tatuagem para a adolescente e para a mãe antes do serviço e que elas pediram alteração apenas na fonte da letra. Ela afirma que a vítima reclamou duas semanas após a realização.
Ela também disse à Justiça que ofereceu sessões grátis de “camada de branco” no local do errado de grafia para reescrever a palavra, mas que a adolescente não compareceu.
A magistrada da Comarca de Itajubá condenou a tatuadora a indenizar a vítima por danos materiais e danos morais, mas não reconheceu os danos estéticos, porque analisou haver possibilidade de correção.
A tatuadora recorreu da sentença, mas o desembargador Marcelo Pereira da Silva manteve a decisão, acompanhado das desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão.