Os vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco aprovaram nesta terça-feira (22), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) que autoriza o uso da Bíblia nas escolas.
O projeto, de autoria do vereador e pastor Arnaldo Barros, do Podemos, gerou discussões. Após aprovação na Câmara Municipal, o projeto segue para a Prefeitura de Rio Branco para ser sancionada pelo prefeito Tião Bocalom.
Entretanto, esta não é a primeira vez que um projeto que vai contra a laicidade do Estado é posto em debate, já existindo, inclusive, com decisão passada do Supremo Tribunal Federal acerca do tema. Os resultados encontrados para diferentes propostas são opostos, mas com contextos um pouco diferentes, e entendê-los pode ser um caminho para conjecturar acerca da proposta feita.
O primeiro surge quando dispositivos da lei de Mato Grosso do Sul definiram como obrigatória a existência de exemplares em quaisquer escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas, às custas do estado, além disso elas precisariam estar em um lugar visível e que seja de fácil acesso a todos.
Na ocasião, a ministra Rosa Weber ressaltou a importância da manutenção e proteção da liberdade religiosa e que o estado deve ser laico. “Razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos”, disse ela quanto ao posicionamento do Estado nestas situações.
Após isso, por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual concluída em 22/10, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5256 e declarou inconstitucionais dispositivos de lei que tornaram obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas.