Justiça mantém condenação de professora no Acre acusada de estelionato e furto contra idoso

Empréstimos bancários sem o conhecimento do idoso chegam a mais de R$ 55 mil

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu rejeitar a apelação criminal da professora Elydiana de Castro, condenada por cometer estelionato e furto qualificado de maneira continuada contra um idoso, mantendo, dessa maneira, pena privativa de liberdade de 10 anos e 8 meses, em regime inicial fechado.

A decisão, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) da última quarta-feira (30), teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim, que não aceitou as alegações no sentido de que fosse declarada a nulidade da sentença por suposta falta de provas, ou, de maneira alternativa, a redução da pena.

Justiça mantém condenação de professora no Acre acusada de estelionato e furto qualificado contra idoso. Foto: Reprodução

Segundo a Justiça, os crimes ocorreram entre março e agosto de 2020, em que Elydiana foi acusada e culpada por cometer 20 furtos qualificados, agravados por abuso de confiança e fraude, além de estelionato, todos contra um idoso de 69 anos na época. Os valores chegam a mais de R$ 55 mil.

A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) sustenta que ela e a vítima eram vizinhos e que, utilizando-se da relação de confiança de vários anos, perguntou a ele se poderia utilizar sua conta bancária para depositar alguns valores, no que foi atendida. Depois, ela também pediu que ele comparecesse à agência, juntamente com ela, para que ambos realizassem o saque da quantia supostamente depositada, sendo que, na verdade, o que a denunciada fez foi realizar diversos empréstimos em posse do cartão bancário do idoso.

O juiz de Direito sentenciante registrou a comprovação da materialidade e da autoria dos crimes, a presença das agravantes de reincidência, delito cometido contra pessoa idoso e em ocasião de calamidade pública. Inconformada, a defesa da representada ingressou com apelação criminal junto à CCrim do TJAC.

Na decisão da Justiça, a desembargadora Denise Bonfim assinalou em seu voto, que a obtenção de vantagem indevida em detrimento do prejuízo alheio foi comprovada, tendo-se por configurados tanto o crime de furto quanto o de estelionato.

Na mesma linha, ela também rejeitou o pedido alternativo formulado pela defesa, frente às provas produzidas nos autos. Os demais desembargadores que compõem a CCrim do TJAC acompanharam, de maneira unânime, rejeitando a apelação.

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