Juiz que liberou lutador diz que não sabia das agressões e que atua buscando a verdade

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Juiz afirma que atua sempre buscando a verdade e a justiça acima de tudo/Foto: Ascom TJ

O juiz da 3ª Vara Criminal de Rio Branco, Raimundo Nonato da Costa Maia, enviou à redação da ContilNet nota de esclarecimento sobre a liberdade do lutador de MMA, Deroci Barbosa, de 25 anos, preso por agressão no último domingo (8).

De acordo com o juiz, a soltura de Deroci ocorreu em um Audiência de Apresentação, onde não constava relato de agressão física e nem teve acesso às imagens das vítimas feridas, constando apenas um relato de susposta ameaça e invasão de domicílio.

“O que foi enviado para o meu conhecimento não constava relato de agressão física (lesão corporal), não haviam sido juntadas as fotografias que foram disponibilizadas para a imprensa. Na audiência de custódia não há contraditório, isto é, não se ouve a vítima e testemunhas, o que só vai ocorrer na instrução criminal”, disse o juiz.

Raimundo afirma que atua sempre buscando a verdade e a justiça acima de tudo.

Veja a nota na íntegra:

Caros jornalistas do Contilnet,

Embora eu não tenha nenhuma obrigação de comentar ou justificar minhas decisões fora dos autos, notadamente porque delas cabe recurso para o Tribunal de Justiça, que pode modificá-las ou mantê-las, gostaria apenas de esclarecer que em relação à soltura do lutador de MMA Deroci, tal ocorreu em uma Audiência de Apresentação (Custódia), na qual o juízo não entra no mérito (julgamento) do caso, mas apenas verifica se o flagrante ocorreu de acordo com a legislação, se houve abuso por parte da autoridade policial e se é o caso de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória ao indiciado. Depois disso, o flagrante é distribuído para a vara competente para processar e julgar o caso.

Com relação a este flagrante do Deroci, o que foi enviado para o meu conhecimento não constava relato de agressão física (lesão corporal), não haviam sido juntadas as fotografias que foram disponibilizadas para a imprensa, constando somente o relato de uma suposta ameaça e invasão de domicílio, delitos que pela nossa atual legislação não comportam a decretação de prisão preventiva, sendo regra o acusado responder aos processos em liberdade, principalmente quando se trata de réu primário e de bons antecedentes.

Na audiência de custódia não há contraditório, isto é, não se ouve a vítima e testemunhas, o que só vai ocorrer na instrução criminal, no juízo competente para processar a ação (que neste caso é a vara da violência doméstica), ocasião em que o magistrado poderá rever a decisão, podendo, inclusive decretar a prisão preventiva, se for o caso.

Ressalte-se que na audiência de custódia a própria Promotora de Justiça, que é a titular da ação penal, deu parecer favorável à concessão de liberdade provisória ao indiciado Deroci.

O TJAC, na data de ontem veiculou em seu site matéria explicando toda esta situação, de modo que venho somente reforçar o que já foi consignado, com o objetivo de repor a verdade, pois uma das coisas mais caras para mim, que tenho mais de 20 (vinte) anos de magistratura, é atuar sempre buscando a verdade e a justiça acima de tudo.

Grato,

Raimundo Nonnato da Costa Maia
Juiz de Direito da 3ª vara criminal

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