Até a manhã desta terça-feira (12), 134 deputados haviam assinado a proposta de emenda à Constituição (PEC) pelo fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. São necessárias 171 assinaturas dos parlamentares para começar a tramitar no Congresso.
Desses, três parlamentares são do Acre – todas mulheres – Socorro Neri (PP), Antônia Lúcia (Rep) e Meire Serafim (UB).
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Porém, ao ContilNet, o deputado Roberto Duarte (Rep) confirmou que deverá assinar a PEC. Com a assinatura dele, metade da bancada federal do Acre na Câmara dos Deputados já se posicionaram a favor da proposta.
“Sou a favor do trabalhador e do empregador. Por isso, estou assinando a PEC que determina o fim da jornada 6/1. Alcançando 171 assinaturas, a PEC deverá ser anexada à PEC 221/2019, que prevê o fim da mesma escala, em um período de 10 anos, e que já está tramitando na CCJ da Câmara dos Deputados’, disse Duarte ao ContilNet.
Ainda em entrevista ao ContilNet, Duarte revelou que deverá apresentar uma outra proposta para assegurar que não haja demissões em massa caso a PEC seja aprovada.
“Vou apresentar proposta para desonerar em 30% a folha salarial das empresas, na medida da diminuição da jornada de trabalho, como forma de compensação, pois o Governo tem a obrigação de assegurar que essa medida não gere demissões em massa, redução de salários e/ou aumento dos custos dos produtos e serviços, vez que os empresários terão que contratar mais colaboradores, aumentando suas folhas”, completou.
Por outro lado, outra metade dos deputados do Acre ainda não assinou a PEC, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL).
São eles: Coronel Ulysses (UB), Eduardo Velloso (UB), Zezinho Barbary (PP) e Gerlen Diniz (PP).
O ContilNet tentou contato com os deputados Velloso e Ulysses, mas aguarda retorno.
O que diz a proposta?
A PEC que visa modificar essa realidade propõe mudanças no artigo 7º da Constituição Federal, com o objetivo de garantir que o trabalhador tenha ao menos dois dias consecutivos de descanso semanal.
“Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, destaca a nova redação do artigo, segundo a PEC.
Essa mudança tem como base a ideia de que a carga de trabalho excessiva e a falta de períodos de descanso adequados podem impactar negativamente a saúde física e mental do trabalhador, além de prejudicar sua qualidade de vida. Organizações internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), já se manifestaram sobre a importância de um descanso semanal digno para os trabalhadores, o que inclui a possibilidade de dois dias consecutivos de folga.