A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um homem que perseguiu sua ex-namorada após o término do relacionamento. O crime está previsto no artigo 147-A do Código Penal, que caracteriza práticas de invasão de privacidade e perseguição.
O réu foi condenado a 10 meses de reclusão, em regime inicial aberto, assim como terá de pagar multa no valor de R$1.320,00, conforme decisão da 1ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco. O recurso do acusado foi negado pela desembargadora Denise Bonfim e pelos desembargadores Francisco Djalma e Elcio Mendes.
Segundo os autos, durante seis meses após o término do relacionamento, o homem permanecia dentro de um carro próximo aos locais frequentados pela vítima, como o trabalho, a academia e a residência dela.
O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, destacou que foi comprovada a prática dos crimes descritos no artigo 147-A do Código Penal e no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, além das circunstâncias agravantes previstas no Código Penal. O processo tramita em segredo de justiça.
“Na hipótese dos autos resta evidente o aperfeiçoamento da condutado acusado ao tipo penal em questão, na medida em que o apelante passou a perseguir, constranger e perturbar psicologicamente a vítima, violando a sua privacidade e a sua liberdade, de forma constante e reiterada, sendo suficiente para enquadrar o caso ao delito previsto no Art. 147-A, do Código Penal, não havendo dúvidas de se tratar de perseguição ou stalking”, falou Djalma