Antecipação de R$ 150 do INSS pode beneficiar 38 milhões de pessoas

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes pagos pelo INSS poderão antecipar até R$ 150 de seus benefícios

Pelo menos 38 milhões de pessoas poderão ser contempladas com a antecipação de até R$ 150 de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Hoje, o instituto paga 31,7 milhões de aposentadorias e pensões e 6,3 milhões de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), conforme dados da folha de novembro. Há ainda outros beneficiários de auxílios permanentes não listados, como quem recebe renda mensal vitalícia, por exemplo.

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Na semana passada, o Ministério da Previdência Social e o INSS lançaram o cartão Meu INSS Vale+, que permitirá a antecipação de até R$ 150 do benefício e de auxílios permanentes pagos pelo instituto.

O modelo de antecipação visa cobrir gastos do dia a dia e necessidades imediatas do beneficiário — como remédios, comida, gás de cozinha e transporte —, a fim de evitar que eles precisem recorrer a empréstimos para pagar pequenas despesas. A devolução é feita no mês seguinte, com desconto diretamente na folha de pagamento e sem juros, correção, ou qualquer outra taxa.

Será feito um teste de 90 dias (três meses) para analisar a demanda por parte das instituições financeiras e a procura dos beneficiários pelo adiantamento. “Depois desses 90 dias, vamos fazer um balanço disso para saber se aumentamos ou não”, explicou o ministro da Previdência, Carlos Lupi, na última quinta (29/11).

No modelo físico, o cartão tem o chip, a senha e a função crédito. Ou seja, o cartão não permite fazer saque.

Para que o programa seja implementado é preciso que instituições financeiras interessadas em oferecer o serviço aos beneficiários firmem um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. As regras para adesão ao programa vão sair nos próximos dias.

O adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício. Os titulares de benefícios poderão antecipar valores desde que:

  • a antecipação salarial seja realizada com instituição financeira com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenha celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim;
  • mediante utilização de cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal, contratado na instituição financeira devidamente credenciada.

O adiantamento só poderá ser feito no caso de quem recebe benefícios permanentes. Auxílio-doença, por exemplo, não entra nesse enquadramento.

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