Senado aprova programa que renegocia dívida dos estados, que vai à sanção de Lula

Texto pode beneficiar Minas Gerais, que tem um débito de R$ 160 bilhões com a União

O Senado aprovou nesta terça-feira (17) parte das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados no projeto de lei que cria o programa de renegociação da dívida dos estados com a União (Propag). Foram 72 votos favoráveis à proposta. Agora, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Com um débito de R$ 160 bilhões, Minas Gerais poderá ser um dos beneficiários do projeto. O texto é de autoria do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), possível candidato ao governo do estado em 2026.

Foram 72 votos favoráveis à proposta. Agora, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)/Foto: Reprodução

Os governadores de Minas, Romeu Zema (NOVO), e do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), o vice-governador mineiro, Mateus Simões (NOVO), estavam presentes no plenário do Senado durante a votação do projeto.

Um dos pontos alterados na Câmara e validado pelos senadores é o prazo para adesão dos estados ao Propag, que será até 31 de dezembro de 2025, com ampliação das formas de abatimento das dívidas até essa data.

Além da transferência de participações societárias, bens e créditos para a União, também será possível quitar o débito com receitas de ativos da exploração de petróleo e gás natural, de recursos hídricos usados para geração de energia elétrica ou de recursos minerais e com créditos da Dívida Ativa da Fazenda Estadual.

Pelo texto aprovado, após esses pagamentos, o restante da dívida será refinanciado em até 360 parcelas mensais, ou seja, 30 anos para a quitação.

Juros

O relator do projeto, Davi Alcolumbre (União-AP), derrubou as mudanças feitas pelos deputados em relação às hipóteses de amortização da dívida para definição dos juros reais.

Atualmente, a União cobra juros correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, mais 4% ao ano.

O texto mantém a taxa, mas estabelece descontos de acordo com o montante da dívida que será quitado na adesão ao Propag, podendo levar a taxas de juros reais de 0%, 1% ou 2%.

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