“Saidinha de Natal” de 2024: veja quais presos serão liberados para a festividade natalina no dia 24 e 25 de dezembro

O decreto de 2024 destacou uma lista de exclusões que visam proteger a sociedade e reforçar o combate ao crime organizado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2024, regulamentando o perdão da pena para grupos específicos de presos que atendem a critérios estritos.

O indulto, concedido tradicionalmente no final do ano, é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e visa contemplar segmentos vulneráveis da população carcerária. Este ano, o decreto foi marcado por regras detalhadas e exclusões notáveis, refletindo um esforço para equilibrar humanidade e justiça.

O decreto de 2024 também traz novidades em relação ao tempo de cumprimento da pena/Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Entre os beneficiados estão indivíduos com doenças graves, como HIV em estágio terminal e câncer avançado, além de mulheres gestantes ou mães de crianças pequenas. Entretanto, líderes de facções criminosas, condenados por crimes sexuais, abuso de autoridade e ataques contra o Estado democrático de Direito estão fora do alcance da medida. A aplicação do decreto reforça o debate sobre a função social do indulto e as complexidades envolvidas na administração da justiça penal no Brasil.

O decreto de 2024 também traz novidades em relação ao tempo de cumprimento da pena, ajustando parâmetros e ampliando a inclusão de certos grupos, enquanto mantém rigor contra crimes graves.

Grupos beneficiados pelo indulto

Este ano, os critérios para concessão do indulto se concentraram em segmentos vulneráveis e casos excepcionais que requerem atenção humanitária:

  • Doenças graves: Pessoas com condições de saúde críticas, como HIV em estágio terminal, câncer avançado e doenças incapacitantes, foram priorizadas. O sistema penitenciário brasileiro, frequentemente criticado por sua incapacidade de prover cuidados médicos adequados, justificou essa decisão.
  • Idosos acima de 60 anos: Presos que já cumpriram parte de suas penas também foram incluídos, considerando a vulnerabilidade desse grupo e o impacto do encarceramento em sua saúde.
  • Mulheres gestantes e mães responsáveis por crianças pequenas: O indulto abrange mulheres grávidas e mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência, desde que não tenham cometido crimes violentos.
  • Condenados por crimes não violentos: Aqueles sentenciados por crimes sem violência ou grave ameaça que já cumpriram um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes, foram contemplados.

Exclusões rigorosas e foco na segurança pública

O decreto de 2024 destacou uma lista de exclusões que visam proteger a sociedade e reforçar o combate ao crime organizado:

  • Crimes sexuais: Estupros, assédios e outras ofensas de natureza sexual foram excluídos do benefício.
  • Abuso de autoridade: Condenados por abuso de poder, especialmente em cargos públicos, não estão elegíveis.
  • Ataques ao Estado democrático de Direito: Aqueles envolvidos nos eventos de 8 de janeiro de 2023, quando atos violentos desafiaram as instituições democráticas, também estão fora do indulto.
  • Crimes graves e hediondos: Tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, corrupção e outros crimes de alta gravidade permanecem excluídos.
  • Líderes de facções criminosas: Integrantes de grupos organizados, especialmente os submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), estão vetados.

A decisão de excluir tais grupos reforça a mensagem de que o indulto natalino não é uma brecha para a impunidade, mas um instrumento de justiça social.

Mudanças no tempo de pena

O decreto introduziu alterações significativas nos critérios de cumprimento da pena, beneficiando presos de menor periculosidade:

  • Crimes sem violência: Para penas inferiores a oito anos, o cumprimento mínimo foi reduzido de um quarto para um quinto da pena.
  • Reincidentes: Permanece a regra de um terço da pena como requisito mínimo para aqueles que já possuem histórico criminal.
  • Crimes violentos de menor duração: Condenados a penas menores que quatro anos por crimes com violência ou grave ameaça podem ser libertados após cumprir um terço da pena, ou metade, no caso de reincidência.

Essas mudanças refletem uma tentativa de reduzir a superlotação carcerária e promover a reinserção social de presos com menor potencial de periculosidade.

Um olhar sobre o impacto social do indulto

A concessão do indulto natalino em 2024 reacendeu debates sobre a função social e os limites do perdão presidencial. De um lado, há a defesa do caráter humanitário do indulto, que busca atender presos em situações extremas, como doenças graves e maternidade. De outro, há críticas de setores da sociedade que apontam a necessidade de maior rigor na aplicação dessas medidas, especialmente diante do alto índice de reincidência criminal.

A exclusão de condenados por corrupção, crimes sexuais e violência contra o Estado é vista como um avanço no endurecimento das políticas públicas contra essas práticas. Ao mesmo tempo, a inclusão de grupos vulneráveis demonstra uma sensibilidade às demandas por justiça social e equidade no sistema penal.

A relevância do indulto no sistema carcerário

O Brasil enfrenta desafios estruturais em seu sistema penitenciário, incluindo superlotação, violência e condições insalubres. O indulto natalino surge como uma alternativa para aliviar parcialmente esses problemas, ainda que sua aplicação alcance uma parcela limitada dos detentos.

  • Superlotação: O sistema prisional brasileiro abriga mais de 800 mil presos, com uma taxa de ocupação que ultrapassa em 70% a capacidade oficial. O indulto é uma das poucas medidas capazes de reduzir, ainda que minimamente, esse índice.
  • Cuidados de saúde: Muitos presos beneficiados pelo indulto apresentam condições de saúde que não podem ser tratadas adequadamente no ambiente prisional, evidenciando a necessidade de medidas humanitárias.
  • Reinserção social: Ao liberar presos de menor periculosidade, o indulto oferece uma segunda chance para que esses indivíduos reconstruam suas vidas fora do sistema penal.

Procedimentos e regras para solicitação do indulto

O decreto de 2024 estabelece que o pedido de indulto pode ser realizado por diferentes agentes, ampliando o acesso dos presos ao benefício:

  • Advogados e defensores públicos: Podem formalizar os pedidos junto às autoridades competentes.
  • Iniciativa dos próprios presos: Detentos também podem solicitar o benefício diretamente, seguindo os critérios estabelecidos.
  • Processamento judicial: Cabe ao sistema de justiça avaliar os pedidos com base nos critérios do decreto, assegurando que as regras sejam rigorosamente aplicadas.

Além disso, o decreto não contempla penas acessórias, como multas, que continuam sendo devidas pelos condenados, reforçando o caráter específico do benefício.

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