O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em Brasília, nesta semana, que crianças do gênero feminino, quando vítimas, passarão a serem incluídas no contexto de violência doméstica e à mulher.

STJ decide que crianças do gênero femino vítimas de violência doméstica podem ser assistidas com base na Lei Maria da Penha. Foto: Reprodução
A decisão é da Terceira Turma do STJ, a qual chegou a conclusão de que o gênero feminino da vítima, independente da idade, é suficiente para que o caso seja tratado por legislação especial, a Lei Maria da Penha.
Isso significa que o colegiado de magistrados adotou a norma de que a Lei Maria da Penha deve proteger, além da mulher adulta, as crianças, qualquer que seja a idade.
A Lei Maria da Penha passa então a prevalecer sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, estabeleceu que a Lei Maria da Penha não estabelece nenhum critério etário em relação às vítimas. Isso significa que a idade da vítima não é suficiente para afastar a competência da cara de combate à violencia à mulher.
A decisão foi tomada na solução de uma controvérsia originada no Estado do Pará, onde havia dúvidas sobre qual cara especializada decidiria um caso concreto em que um pai era acusado do estupro de três filhas
