Secretário confirma que kits do ‘Aedes do Bem’ chegaram vencidos em Rio Branco; entenda

Discurso foi feito durante sessão na Câmara Municipal de Rio Branco nesta quinta-feira (20)

Durante esclarecimentos prestados na Câmara dos Vereadores de Rio Branco, nesta quinta-feira (20), o secretário municipal de Saúde (Semsa), Renan Biths, confirmou que parte dos kits do Aedes do Bem chegaram vencidos à capital.

Renan Biths foi ouvido pelos vereadores/Foto: ContilNet

Denúncias feitas por vereadores da oposição à gestão de Bocalom, questionam a legalidade da compra. Segundo Biths, dos 16 mil kits adquiridos, 206 chegaram vencidos, e o restante, quando verificado pela equipe da Semsa, estava há 17 dias do prazo de validade. 

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“A validade fica dentro da caixinha, e quando nossos servidores foram olhar, se depararam com o prazo de validade extrapolado. 206 chegaram com vencimento extrapolado e outras venceriam no prazo de 17 dias”, explicou.

Em julho, o contrato foi firmado, e, desde então, ajustes nos termos de entrega e execução vêm sendo realizados. No entanto, devido à curta vida útil do material, que é aproximadamente 60 dias, e a desafios logísticos, a primeira remessa chegou com prazo de validade expirado, alegou.

Aedes do Bem foi implementado em outros municípios/Foto: Reprodução

O secretário ressaltou que a empresa fornecedora foi notificada e aceitou substituir o material sem custos adicionais para os cofres públicos.

“Isso está previsto no contrato e na Lei 14.133, que rege as contratações e gestão dos contratos públicos”, explicou. 

Todo o material vencido foi devolvido, e um novo cronograma de entrega foi pactuado, alinhado aos interesses da administração municipal. “Convocamos a empresa e um representante esteve aqui. Ali ficamos acordados uma punição à empresa, que tem a obrigação contratual de enviar novas remessas”, afirmou.

Outro ponto levantado foi a inexigibilidade da licitação. O secretário destacou que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança certificou a empresa Albstech como a única no Brasil apta a produzir o material. “A legislação permite a aquisição direta quando não há concorrência, conforme prevê a Lei 13.144″, afirmou.

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