Filme “Ainda Estou Aqui” deve levar STF a rever Lei da Anistia e voltar a investigar casos da ditadura

Além da morte sob tortura de Rubens Paiva, há pelo menos 56 casos não esclarecidos que devem voltar a ser investigados e acusados devem ser responsabilizados.

Qualquer que seja o resultado da premiação do Oscar na noite deste domingo (2) em relação ao filme “Ainda Estou Aqui”, que disputa as três estatuetas inéditas para a história da cinegrafia brasileira, a película deixará profundas marcas na história oficial do país e até mesmo perante à Justiça.

Desde que foi anunciado como candidato ao Oscar com a atriz Fernanda Torres, no papel de Eunice Paiva disputando título de melhor interpretação na premiação mundial, além de outras duas categorias, o filme vem provocando ampla discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e em relação à Lei da Anistia, aprovada nos dias finais da ditadura cívico-militar que governou o país de 1964 a 1985.

A popularidade do filme indicado ao Oscar jogou nova luz sobre a ditadura e, em um período em que a cessão de anistia volta a ser uma pauta, o Brasil ganha nova chance de responsabilizar e punir autores de crimes até então impunes, reforçar a importância da defesa da democracia e prestar respeito a familiares e vítimas do regime militar.

Ao STF caberá decidir se a Lei se aplica a casos de desaparecimento de vítimas da ditadura.

O Supremo Tribunal Federal analisa, com repercussão geral, a aplicação da Lei da Anistia em casos de desaparecimento forçado e crimes da ditadura militar/Foto: Reprodução

Além do caso de Rubens Paiva, sequestrado, torturado e morto pelo regime, outras 56 ações de crimes do regime na época deverão voltar a ser apreciadas, de acordo com dados do Ministério Público Federal (MPF) obtidos entre 2012 e 2024. Pelo menos 18 casos poderiam ter suas investigações reabertas caso a Corte decida afastar a Lei de Anistia em casos de tortura e mortes. Entre 2012 e 2024, o MPF ajuizou ao menos 56 ações penais contra ex-agentes da repressão da ditadura.

A instituição entende que a Lei de Anistia não se aplica para beneficiar os autores de violações de direitos humanos no período da ditadura militar brasileira, marcado por ataque sistemático a uma parcela da população que, com ou sem armas, se opunha ao regime. Os crimes praticados neste contexto seriam contra a humanidade e não prescreveriam, cabendo às autoridades brasileiras processá-los e julgá-los.

A prescrição é o limite de tempo previsto no artigo 189 do Código Civil que define até quando uma ação judicial pode ser movida para que um direito seja assegurado – vale desde cobranças até para a punição por crimes.

No último dia 24 de fevereiro, o STF, por unanimidade, decidiu que vai analisar se a Lei de Anistia se aplica a casos de desaparecimento, mas ainda não há data para o julgamento. O STF analisou recursos do MPF, que tramitam na corte sobre as ações penais envolvendo os desaparecimentos de Rubens Paiva e Mario Alves e o assassinato de Helber José Gomes Goulart, cujo corpo ficou desaparecido por 19 anos. A Corte seguiu o relatório do ministro Alexandre de Moraes e entendeu que cabe a repercussão geral do assunto – ou seja, o que o STF vier a decidir vai se aplicar a casos semelhantes que tramitam na Justiça e que estão travados por diferentes motivos.

Ganhador de prêmios internacionais, o filme “Ainda Estou Aqui”, de Walter Salles, conta como Eunice Paiva (viúva de Rubens Paiva, interpretada por Fernanda Torres) liderou a família em meio ao luto e se transformou em uma advogada respeitada na luta por direitos humanos no Brasil, e é baseado no livro homônimo de Marcelo Rubens Paiva, filho do deputado cassado que foi morto sob tortura em janeiro de 1971. O corpo do político jamais foi encontrado.

Rubens Paiva, deputado cassado e vítima de tortura e desaparecimento durante a ditadura militar, cujos familiares buscam justiça há décadas/Foto: Reprodução

Flávio Dino cita caso Rubens Paiva ao analisar pedido atual no STF

Em dezembro, ao analisar um recurso em uma ação sobre um caso de ocultação de cadáver de uma vítima da campanha militar das Forças Armadas contra a Guerrilha do Araguaia na ditadura, o ministro do STF Flávio Dino citou o filme ao decidir que o tema era de repercussão geral. “No momento presente, o filme ‘Ainda Estou Aqui’ tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, afirmou.

Divulgação do filme ‘Ainda Estou Aqui’/Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região já decidiu afastar a Lei da Anistia para casos de desaparecimento ao julgar recurso sobre o desaparecido Carlos Zaniratto, um ex-soldado do Exército que desertou para seguir Carlos Lamarca na Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), como mostrou a Pública.

Além dos casos de Rubens Paiva, Mario Alves e Helber Goulart, outras 15 ações penais poderão ser afetadas – 32% das ações propostas pelo MPF – e os acusados poderiam ser responsabilizados e punidos. Outros 15 casos permanecerão impunes, uma vez que os envolvidos faleceram ou as ações já transitaram em julgado.

Oito são como o processo de Rubens Paiva, nos quais o MPF denunciou crimes como homicídio e incluiu a ocultação de cadáver, a exemplo de Virgílio Gomes da Silva, que participou do sequestro do embaixador dos EUA, Charles Burke Ellbrick, e que foi morto sob tortura, em 1969, mas o corpo, sepultado como desconhecido no cemitério de Vila Formosa, nunca foi encontrado; Três são como o de Mário Alves, jornalista e dirigente do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário, possivelmente morto em janeiro de 1970 e cujo corpo jamais foi encontrado.

No caso de Alves, o MPF denunciou o desaparecimento como sequestro qualificado, por entender que não havia informações sobre o paradeiro do corpo e das circunstâncias da morte presumida. Outro caso semelhante é o do corretor de valores Edgar Aquino Duarte, preso que ficou por mais tempo no Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) de São Paulo, entre 1971 e 1973, e cuja data da morte e desaparecimento é incerta; Quatro são como o de Helber Goulart, ex-militante do PCB, e que foi preso quando integrava a ALN e morto por agentes do Doi-Codi em 1973. No caso dessas vítimas, o MPF denunciou ex-legistas, como Harry Shibata, que alterou informações no laudo de necropsia de Goulart, o que dificultou por 19 anos a localização de seus restos mortais, sepultados no Cemitério de Perus.

Se a discussão no STF tivesse iniciado mais cedo, o número de casos poderia ser bem maior, uma vez que 33 das ações movidas pelo MPF (59% do total) são de desaparecimento.

O Brasil perdeu a oportunidade de julgar os responsáveis pelo desaparecimento de 15 vítimas. Em nove casos, os réus já morreram e as ações se extinguem com a morte dos acusados (aqui se enquadram, por exemplo, quatro ações contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, que comandou a campanha de extermínio contra a Guerrilha do Araguaia, e morreu em 2022, aos 87 anos). Outros seis foram extintos por decisões da Justiça. O MPF não pode pedir reabertura de ações penais que transitaram em julgado.

Familiares de vítimas da ditadura militar aguardam o reconhecimento da verdade e a responsabilização dos agentes envolvidos em crimes contra os direitos humanos/Foto: Reprodução

“Se as decisões que bloquearam a continuidade das ações penais transitaram em julgado não tem muito o que fazer porque não há revisão penal em prol da acusação em nosso sistema de processo penal”, afirma o advogado Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça e ex-Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Aragão ressalta, porém, que novas ações poderão ser propostas pelo MPF relativas a outros casos de desaparecimento, que giram em torno de 200 dos 434 registros apontados no relatório da Comissão Nacional da Verdade e essas ações “não terão qualquer obstáculo prescricional”.

A procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga, presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, concorda: “tem muita gente viva ainda que não foi processada”, referindo-se a agentes da repressão autores de graves violações de direitos humanos na ditadura.

Estupros seguidos como forma de tortura

Pela forma como os ministros do STF votaram para que os casos de desaparecimento sejam analisados na repercussão geral, não é possível afirmar que a Lei de Anistia será afastada em plenário, mas já é possível observar que 23 ações (41% do total) ficariam de fora do entendimento, já que não envolvem desaparecimento. São casos em que os corpos das vítimas foram entregues às famílias ou em que não houve homicídio, como em denúncias de tortura feitas pelo MPF.
Não seriam atingidos pelo resultado da repercussão geral casos rumorosos como o do Atentado do Riocentro, o processo que apura os estupros sistemáticos sofridos por Inês Etienne Romeu, a única sobrevivente da Casa da Morte de Petrópolis (RJ), o processo que denuncia os acusados pela morte de Vladimir Herzog, ou processar os torturadores de Frei Tito, frade dominicano acusado de integrar a Aliança Nacional Libertadora, de Carlos Marighella, torturado por um mês e que, após ser trocado pela liberdade do embaixador suíço Giovanni Bucher, exilou-se na França, onde se matou aos 28 anos.

Uma outra possibilidade seria a de afastar a Lei da Anistia em casos de desaparecimento, mas também internalizar decisões de cortes internacionais sobre violações de direitos humanos no Brasil, permitindo que todas as ações penais em que os réus não morreram ou não foram arquivadas pela Justiça terminassem, o que destravaria 39 ações.

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