Idoso ganha certidão de nascimento aos 85 anos em cidade isolada do Acre: “Direito de existir”

O homem não tinha prontuários médicos, histórico escolar e nenhum outro documento que ajudasse a identifica-lo

Os documentos de uma pessoa, para além de serem uma maneira de identificá-la, trazem uma sensação, em certo aspecto, de pertencimento, de fazer parte de algo, ser visto e considerado. Entretanto, devido a diversas questões sociais e geográficas, muitas pessoas não conseguem exercer seus devidos direitos por falta dessa documentação. 

Um caso como este, de pessoas que viveram muito tempo de suas vidas sem o registro necessário foi encontrado, no interior do estado do Acre, em Santa Rosa do Purus, um idoso de 85 anos que nunca havia sido registrado e não contava com sua certidão de nascimento.

O homem possuía dificuldades de comunicação/Foto: Ascom/TJ

O idoso compareceu ao atendimento acompanhado de um sobrinho, que solicitou não apenas o registro civil tardio, mas também sua interdição para garantir o devido cuidado. O juiz de Direito Zacarias Laureano Neto determinou a expedição do documento e destacou a importância da decisão.

“A Justiça não apenas concedeu um nome, uma idade, mas também reafirmou seu direito de existir, de ser cuidado e lembrado. No coração da floresta, onde por tanto tempo esteve sozinho, ele agora pode contar sua história”, declarou o magistrado.

Como o homem nunca teve qualquer documento oficial, sua data de nascimento precisou ser estimada com base em informações do serviço social e outras evidências do processo. Segundo o juiz, o caso evidencia a relevância do trabalho conjunto entre o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, o Ministério Público e a rede de assistência social do município.

“O fato de uma pessoa obter seu primeiro documento apenas na velhice, com a idade sendo deduzida por falta de registros, mostra o quanto esse trabalho é fundamental. O fórum deve ser um espaço de novas histórias e recomeços, e, ainda que tarde, este idoso agora tem o reconhecimento de sua identidade”, concluiu Laureano Neto.

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