Um aposentado do Acre conquistou na Justiça o direito de ser ressarcido por descontos feitos sem autorização em seu benefício previdenciário. A decisão obriga o banco responsável a devolver os valores cobrados e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A defesa do banco argumentou que não havia dano moral a ser indenizado e pediu a redução da multa/Foto: Reprodução
Os problemas começaram quando ele percebeu que parte do pagamento estava sendo retida mensalmente, sob a justificativa de um cartão de crédito consignado que jamais solicitou. Diante da situação, ele acionou o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), exigindo o reconhecimento da ilegalidade da cobrança e a devolução dos valores.
A defesa do banco argumentou que não havia dano moral a ser indenizado e pediu a redução da multa. Também tentou impedir a devolução em dobro dos valores descontados a partir de março de 2021. No entanto, os desembargadores entenderam que a instituição não conseguiu comprovar a contratação legítima do serviço e que a responsabilidade era objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com base na legislação e em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça estabeleceu que os valores descontados antes de março de 2021 devem ser restituídos de forma simples, enquanto os posteriores deverão ser devolvidos em dobro. Além disso, a indenização inicialmente fixada em R$ 2 mil foi elevada para R$ 5 mil, levando em conta o impacto da cobrança indevida na vida do aposentado.
