A Justiça do Acre aumentou a indenização por danos morais a Allana Rodrigues Costa, mulher trans que foi impedida de usar o banheiro feminino em um estabelecimento comercial. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre, que elevou o valor de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00.

Allana Rodrigues Costa, mulher trans, conquistou aumento na indenização por discriminação após ser impedida de usar o banheiro feminino em estabelecimento comercial/Foto: Reprodução
Allana entrou com a ação contra a PR Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. após ser barrada no acesso ao banheiro feminino. A sentença de primeira instância determinou o pagamento de R$ 1.000,00, mas a autora pediu um valor maior, de R$ 20.000,00, enquanto a empresa recorreu tentando anular a condenação, alegando falta de provas, mas seu recurso foi desconsiderado.
A Turma Recursal confirmou a discriminação, destacando que a negativa do uso do banheiro feminino violou a dignidade de Allana. Com base no princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal, e na jurisprudência sobre a proteção dos direitos das pessoas trans, o tribunal reforçou que a identidade de gênero deve ser respeitada. A empresa não conseguiu comprovar um motivo legítimo para a restrição, o que resultou na elevação da indenização.
