Me libera: Banda DjavĂș vira alvo de enorme disputa judicial em torno de sua marca

Por Portal Leo Dias 29/05/2025

“Me libera, nĂŁo insista. Vai viver um outro amor”. Foi com esse verso que a Banda DjavĂș ganhou o Brasil no final dos anos 2000, no hit “Me Libera”. O trio formado por NĂĄdila Freire, Geandson Rios e Juninho Portugal obteve vĂĄrios outros sucessos na Ă©poca. Hoje em dia, o nome do grupo Ă© alvo de uma enorme disputa na Justiça para decidir quem possui o direito de se declamar Banda DjavĂș.

Desde a separação da formação original, o nome da banda é cobiçada por produtoras e pelos integrantes. Geandson, por exemplo, tem lutado na Justiça pelo reconhecimento do uso do grupo do qual ele é um dos formadores. Em entrevista ao portal LeoDias, o cantor expÎs a situação.

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Geandson Rios - Banda Djavu
Geandson Rios – Banda Djavu
Banda DjavĂș original
Banda DjavĂș original
Banda DjavĂș original
Banda DjavĂș original
Banda DjavĂș atualmente
Banda DjavĂș atualmente
Reprodução
Reprodução

“A banda DjavĂș original sofre com bandas falsas desde 2009. As bandas falsas se passam disparadamente por banda DjavĂș original com os mesmos repertĂłrios”, disse o artista.

Geandson afirma que um empresĂĄrio do meio musical, o DJ Maluco, teria conseguido contornĂĄ-lo e registrar a marca sem seu consentimento, e ainda ter contratado NĂĄdila para fazer turnĂȘ. Inclusive, com uma apresentação muito comentada no Rancho do Maia.

“O empresĂĄrio Dj Maluco contratou a Nadila e todos soubemos atravĂ©s de mĂ­dias, inclusive foram no ‘Hora do Faro’. Ele conseguiu no Inpi de alguma maneira o registro de banda DjavĂș, eu venho tentando desde 2009 e sempre tinha recusa devido Ă  banda DjavĂș jĂĄ ser registro de outra pessoa hĂĄ mais de 20 anos, no qual eu locava a marca do empresĂĄrio”, complementou.

Na Justiça, trĂȘs processos disputam o direito sobre a marca “DJAVÚ”. No primeiro caso, Geandson reivindica a precedĂȘncia no uso da marca “BANDA DJAVÚ” e pede a anulação dos registros feitos pela empresa M&P, pertencente ao DJ Maluco.

A defesa da companhia alega que possui um registro vålido desde setembro de 2023 e afirma que o autor não detém exclusividade sobre a marca. Contudo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial identificou conflito entre as marcas e suspendeu o registro.

No segundo litĂ­gio, o autor busca impedir que a M&P continue usando o nome. A decisĂŁo judicial determinou que a empresa cesse o uso e arque com indenizaçÔes, mas rejeitou a proibição total das expressĂ”es “DJAVU” e “DEJAVU”. Ambas as partes apresentaram recursos.

Por fim, no terceiro processo, a M&P exigiu uma retratação pĂșblica do cantor por suposta difamação, pedido que foi negado pela Justiça.  

Ao portal, Gleidison desabafa e diz que se sente em uma luta sem fim: “Hoje a gente se depara novamente com empresĂĄrios usando o nome da banda, querendo ganhar mĂ­dia, vendendo shows, se passando e dizendo que Ă© a banda DjavĂș original, isso deixa a gente muito triste e magoado, porque parece que Ă© uma luta que nĂŁo passa”, lamenta.

Mas, apesar das batalhas judiciais e dos desafios, o mĂșsico segue firme e de volta Ă  estrada. Enquanto a disputa pela marca continua, ele gravou um DVD relembrando o repertĂłrio da banda, que marcou uma era: “A banda DjavĂș Ă© conhecida por suas diversas mĂșsicas de tecnomelody como “NĂŁo desliga o telefone”, “Rubi”, “SĂŁo amores”, “Como a lua e o sol” e diversas outras que foram e ainda Ă© sucesso”.

Por outro lado, a M&P alega manter um contrato de cessĂŁo dos direitos de uso da marca “Dejavu” e suas variantes, autorizando o uso exclusivo pela empresa “Banda DjavĂș”. Segundo a defesa, mesmo sem ter registrado a marca, Geandson ingressou com uma nova ação, embora ainda nĂŁo haja decisĂŁo definitiva da Justiça sobre o caso.

Ao portal LeoDias, a M&P tambĂ©m afirmou que possui toda a documentação necessĂĄria para comprovar os fatos e que continua realizando shows, jĂĄ que tem autorização legal para utilizar o repertĂłrio da banda. Enquanto a Justiça nĂŁo define a situação e “libera” o nome, ambos os cantores seguem se apresentando e terĂŁo que viver verdadeiros “dĂ©jĂ -vus” ao se reencontram nos tribunais.

Leia o pronunciamento completo da M&P:

A disputa em torno da marca “Djavu” remonta ao ano de 2009, quando o Sr. Geandson da Silva Rios e seus então integrantes passaram a utilizar indevidamente o nome, mesmo já existindo o registro anterior da marca “DEJAVU”, pertencente à empresa Workstation Comunicação Empresarial Ltda, utilizada por uma banda de rock.

A referida marca “DEJAVU” foi registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 10/10/2006, sob o nĂșmero 822779897.

Diante do uso irregular, em 2009, a Workstation Comunicação Empresarial Ltda ingressou com uma ação judicial contra a banda “Djavu” e seus integrantes que tramitou sob o nĂșmero nÂș 583.00.2009.221044-8 junto a 8Âș Vara Civil de SĂŁo Paulo.

O processo foi encerrado com um termo de acordo judicial de cessĂŁo de direitos, vĂĄlido atĂ© 12/07/2012, que permitia temporariamente o uso da marca “Dejavu” e suas variantes pela empresa entĂŁo chamada “Banda DjavĂș”.

Após o término do acordo, em 2012, o Sr. Geandson da Silva Rios passou a estar legalmente proibido de utilizar a marca, sob pena de multa no valor de R$ 200.000,00, conforme estipulado. A Workstation ingressara com nova ação judicial em virtude do descumprimento dessa determinação, jå que o Sr. Geandson da Silva Rios vem utilizando da marca irregularmente.

Em 2022, com a marca “Djavu” sem uso comercial, a empresa M&P ProduçÔes Eireli, que jĂĄ havia sido responsĂĄvel pela “Banda DjavĂș do Brasil”, obteve o registro da marca junto ao INPI, sob o nĂșmero 927605848, garantindo assim os direitos legais sobre o nome.

O Sr. Geandson, entĂŁo, ajuizou uma ação de nulidade administrativa na 12ÂȘ Vara Federal do Rio de Janeiro, onde o Tribunal Regional Federal da 2ÂȘ RegiĂŁo entendeu que a empresa Workstation Comunicação Empresarial Ltda deveria integrar o processo, por ser titular da marca original “Dejavu”, e por ter sido responsĂĄvel por impedir registros anteriores do nome “Djavu” no Brasil.

Atualmente, a Workstation mantĂ©m um contrato de cessĂŁo de direitos de uso da marca “Dejavu” e suas variantes com a M&P ProduçÔes Eireli, autorizando o uso exclusivo pela empresa “Banda DjavĂș”.

Apesar disso, de forma surpreendente, o Sr. Geandson ingressou com nova ação semelhante na 2ÂȘ Vara de Conflitos Empresariais de SĂŁo Paulo, na qual obteve uma sentença favorĂĄvel em primeira instĂąncia, ainda que nunca tenha tido registro da marca em seu nome junto ao INPI.

É importante destacar que a decisão mencionada encontra-se em fase de recurso, sem trñnsito em julgado e com efeitos suspensivos, o que significa que não há decisão definitiva e que o julgamento pode ser revisto por instñncias superiores, respeitando o princípio do duplo grau de jurisdição.

Quanto ao repertório musical, todas as partes envolvidas possuem liberação legal para uso.

A M&P ProduçÔes Eireli possui toda a documentação necessåria para comprovar os fatos apresentados e estå à disposição para esclarecimentos.

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