O Estado do Acre terá que aplicar regras de aposentadoria diferenciadas para as mulheres que atuam na Polícia Civil. A determinação partiu do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçou o dever dos estados de seguir o entendimento da Corte, que, desde abril, suspendeu as regras da Reforma da Previdência de 2019 que unificavam os critérios de aposentadoria entre homens e mulheres dessas categorias.
No dia 17 de junho, Dino ordenou que 17 estados brasileiros fossem intimados por descumprirem a decisão do STF. O Acre está entre as 13 unidades da federação que admitiram formalmente que ainda não aplicam a diferenciação de gênero prevista pela Constituição. Outros quatro estados não se manifestaram até o momento.
Com essa decisão, o governo do Acre deverá, de forma imediata, reduzir em três anos o tempo necessário para aposentadoria das mulheres da Polícia Civil, até que uma nova legislação estadual seja aprovada tratando do assunto.
A medida é resultado de uma ação movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que contestou a Emenda Constitucional nº 103/2019. Essa emenda retirava o direito das mulheres policiais de se aposentarem com prazos menores em relação aos homens.
Na decisão, Flávio Dino ressaltou que a Constituição Federal sempre garantiu regras distintas de aposentadoria para homens e mulheres no serviço público, levando em consideração o princípio da igualdade material de gênero. Para o ministro, ao eliminar essa diferenciação, a Reforma da Previdência de 2019 feriu esse princípio constitucional.
A ordem do STF seguirá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação corrigindo as irregularidades apontadas ou até que os estados, como o Acre, criem normas próprias que respeitem as diferenças de gênero no processo de aposentadoria.

