O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, neste mês de junho, proibir a inscrição de bacharéis em Direito condenados por crimes de racismo. A medida foi aprovada por aclamação e amplia o entendimento da entidade sobre a exigência de idoneidade moral para o exercício da advocacia.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, neste mês de junho, proibir a inscrição de bacharéis em Direito condenados por crimes de racismo. / Foto: Reprodução
A proposta foi apresentada por representantes da seccional da OAB no Piauí entre eles, o presidente Raimundo Júnior, o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária Noélia Sampaio e teve como relatora a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, de Pernambuco. Para ela, a prática do racismo compromete a reputação moral do profissional, tornando-o incompatível com os princípios da advocacia.
A decisão se baseia em jurisprudências consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratam o racismo como crime grave e vedam, inclusive, acordos de não persecução penal nesse tipo de caso.
Com essa nova súmula, a OAB amplia as restrições já existentes desde 2019, quando foram incluídas na lista de impedimentos as condenações por violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTI+.
Durante a sessão que aprovou a medida, o Conselho Federal prestou homenagem a Esperança Garcia mulher negra e piauiense, reconhecida como a primeira advogada do Brasil , além de destacar a atuação de lideranças negras na advocacia atual.
Sem a inscrição na OAB, que exige aprovação no exame nacional e comprovação de idoneidade moral, o bacharel em Direito não pode exercer legalmente a profissão. Atuar como advogado sem estar devidamente inscrito constitui exercício ilegal da profissão, considerado contravenção penal e sujeito a sanções como multa ou prisão. https://whatsapp.com/channel/0029VaCzwnRIN9ilVV2lnk1X
