Bocalom sanciona lei municipal que prevê isenção de IPTU para imóveis afetados por enchentes

De acordo com o texto, a remissão será aplicada aos imóveis que tiveram pelo menos 40% da área territorial afetada pelos eventos climáticos

Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15) a Lei Complementar nº 346, sancionada pelo prefeito de Rio Branco, que concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Remoção de Resíduos Sólidos e Entulhos para imóveis residenciais edificados atingidos por enchentes, alagamentos, inundações e desbarrancamentos ocorridos entre fevereiro e março de 2025.

A lei foi publicada no diário oficial desta terça-feira/Foto: Pedro Devani/Secom

De acordo com o texto, a remissão será aplicada aos imóveis que tiveram pelo menos 40% da área territorial afetada pelos eventos climáticos. O benefício é limitado a até cinco vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB) de 2025. Contribuintes que já quitaram o IPTU 2025 poderão ter o valor compensado no exercício de 2026.

A relação dos imóveis beneficiados será elaborada pelo Núcleo de Geotecnologia e pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), e encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN). Imóveis não incluídos na lista oficial poderão ser analisados por meio de requerimento individual com apresentação de provas como laudos técnicos, fotos, geolocalização e declarações dos proprietários.

O prazo para protocolar os pedidos é de até 90 dias a partir da publicação da lei. A legislação também estabelece que não haverá restituição de valores já pagos e que o benefício poderá ser revogado se for constatada alguma irregularidade.

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