Universidade é condenada por cobrar aluno além do prometido

Justiça do Acre fixou indenização de R$ 5 mil por propaganda enganosa e prática abusiva

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre condenou uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, após considerar que um estudante foi vítima de propaganda enganosa. O caso, divulgado nesta terça-feira (15) no Diário da Justiça, envolveu uma oferta de curso com mensalidade anunciada em R$ 49, mas que acabou gerando cobranças superiores a R$ 1,1 mil, sem explicação clara.

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre condenou uma instituição após considerar que um estudante foi vítima de propaganda enganosa./Foto:Reprodução

De acordo com os magistrados, o aluno foi induzido ao erro por conta de uma publicidade incompleta, que não detalhava os custos reais atrelados a um programa interno de financiamento. A Justiça entendeu que a ausência de informações precisas fere o Código de Defesa do Consumidor, configurando prática abusiva.

A sentença também determinou o cancelamento do débito e ressaltou que a cobrança inesperada gerou mais do que um simples aborrecimento. Para o colegiado, houve quebra de confiança e desrespeito ao princípio da boa-fé, o que justificou a reparação moral, mesmo diante da autonomia universitária.                                                                                                                                                                      Participe do nosso canal no WhatsApp e fique por dentro das notícias:

PUBLICIDADE