Como reconhecer o racismo religioso no ambiente de trabalho

Por AgĂȘncia Brasil 03/08/2025 Ă s 13:04


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A rotina de um varredor de rua em Brasília incluía, além do trabalho pesado, ser vítima de preconceito por ser adepto da umbanda. Ao reclamar do tratamento, foi demitido. Porém, uma ação movida por ele na Justiça reconheceu que sofreu discriminação e xingamentos no trabalho, e a empresa Valor Ambiental, que presta serviço de limpeza urbana no Distrito Federal, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao trabalhador. Como reconhecer o racismo religioso no ambiente de trabalhoComo reconhecer o racismo religioso no ambiente de trabalho

A decisĂŁo do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Ășltimo dia 23, que reconheceu ter havido racismo religioso, pode servir de caminho de esclarecimento para outras vĂ­timas. Profissionais que passam por violĂȘncias assim no ambiente profissional podem requerer o direito de trabalhar em paz e nĂŁo ser vĂ­tima de discriminação por conta de sua fĂ©.

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Preconceito no trabalho estĂĄ longe de ser um caso isolado. Segundo o MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho (MPT), atĂ© 31 de julho, houve, de uma forma geral, 515 denĂșncias de discriminação por conta de cor, origem ou etnia. No ano passado, foram 718 casos. Em relação Ă  discriminação por conta de religiĂ”es de matriz africana, como foi o caso do varredor de rua na capital, o MPT recomenda que esses crimes sejam denunciados.

Trabalhador segregado

A procuradora Danielle Olivares CorrĂȘa, que Ă© coordenadora nacional da promoção da igualdade de oportunidades e da eliminação da discriminação no trabalho, esclarece que esse tipo de preconceito pode ser identificado, inclusive, por piadas jocosas e estigmatização das religiĂ”es de matrizes africanas. “O preconceito acaba, por exemplo, deixando o indivĂ­duo isolado, Ă s vezes, num grupo de trabalho”, lamentou, em entrevista à AgĂȘncia Brasil. 

A procuradora explica que a pessoa pode ser segregada tanto pelos colegas como pelo superior hierárquico, que não passa determinadas tarefas ou faz brincadeiras jocosas e inadequadas. “Chamamos de racismo recreativo, mas pode acontecer de diversas formas. Por exemplo, não dando oportunidade para aquele trabalhador ser promovido”.

Caminhos de denĂșncia

Danielle Olivares ressalta ser importante que a pessoa que se sinta ofendida com um comentĂĄrio preconceituoso possa denunciar, inicialmente pelo canal institucional, e tambĂ©m em outras instĂąncias, como a delegacia de polĂ­cia e o MinistĂ©rio PĂșblico. “Um caminho nĂŁo exclui os outros”, pondera.

Um desafio Ă© juntar as provas da discriminação. “A principal prova Ă© a testemunhal. SĂŁo pessoas que tenham testemunhado a conduta assediosa em relação ao trabalhador. Mas pode o racismo ocorrer tambĂ©m pelas redes sociais ou aplicativo de mensagens, por exemplo”, diz a procuradora. 

Ela acrescenta que Ă© legĂ­timo haver gravação de conversas discriminatĂłrias para utilização em um futuro processo.  É importante que, dentro das empresas, exista mesmo uma polĂ­tica interna de combate ao racismo. “As empresas podem criar, por exemplo, comitĂȘs de diversidade que tragam essa discussĂŁo com programas de educação dos trabalhadores”, diz a procuradora. 

Conscientização

SĂŁo recomendĂĄveis, no entender dela, parcerias com coletivos negros e organizaçÔes antirracistas, com programas de incentivo Ă  educação, para que as situaçÔes de racismo sejam reconhecidas. “Isso deve ser pauta, por exemplo, para as capacitaçÔes de trabalhadores quando tratarem da questĂŁo do assĂ©dio moral”. 

A  Lei nÂș 9.029, de 13 de abril de 1995, proĂ­be toda forma de discriminação racial na relação de trabalho. “O empregador que nĂŁo tomar as devidas cautelas de prevenção Ă  discriminação naquele ambiente pode ser alvo de multa e proibição de emprĂ©stimos com banco pĂșblico”. AlĂ©m disso, a empresa pode ficar sujeita a ser condenada a dano moral coletivo numa ação civil pĂșblica do MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho.

Nessas relaçÔes de discriminação no campo profissional, a mulher negra estĂĄ ainda mais vulnerĂĄvel do que os homens. Inclusive porque jĂĄ recebe os menores salĂĄrios, segundo levantamento dos ministĂ©rios da Mulher e do Trabalho e Emprego (MTE) divulgado em abril ─ a mĂ©dia salarial Ă© 52,5% menor que a dos homens nĂŁo negros.

“Sem providĂȘncias”

No caso do varredor de rua em Brasília, a empresa alegou que a demissão ocorreu por “baixa performance do empregado, em meio a um processo de reestruturação interna”. O TRT avaliou que as provas documentais e testemunhais demonstraram que o trabalhador foi alvo de racismo religioso e que a dispensa ocorreu pouco tempo depois de ter denunciado o tratamento preconceituoso aos superiores hierárquicos da empresa. 

Na sentença, o juiz AcĂ©lio Ricardo Vales Leite, da 9ÂȘ Vara do Trabalho de BrasĂ­lia, considerou que nenhuma providĂȘncia foi tomada pela empresa mesmo depois das queixas do empregado. 

Em segunda instùncia, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran destacou que a omissão do empregador diante de atos de racismo religioso configura violação à dignidade do trabalhador e impÔe a responsabilização civil da empresa.

“A violĂȘncia verbal tambĂ©m Ă© violĂȘncia e, para alĂ©m de um simples xingamento, o reclamante, seguidor da umbanda, sofreu racismo religioso por nĂŁo professar religiĂ”es eurocĂȘntricas advindas do cristianismo”, ressaltou. 

A empresa foi condenada a pagar indenização correspondente a seis salårios do trabalhador, em dobro, e ficou mantida a decisão de reconhecer o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade em grau måximo (40%), devido às condiçÔes profissionais.

Empresa nega racismo

Em nota, a empresa Valor Ambiental apontou que recebeu com “perplexidade” a decisĂŁo da justiça e reclamou que a condenação teria ocorrido  a partir de um depoimento do empregado durante o perĂ­odo de aviso prĂ©vio dele. 

AlĂ©m disso, negou que existam provas do racismo religioso. “As alegaçÔes de discriminação religiosa sĂł chegaram ao conhecimento da empresa apĂłs o ajuizamento da ação”, ponderou a empresa que vai recorrer da decisĂŁo.

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