Polícia apreende adolescente com arma de fogo e Justiça decreta internação em Rio Branco

Mandado de internação provisória foi expedido e cumprido pela Polícia Civil

Uma adolescente foi apreendida pela Polícia Civil do Acre (PCAC) por envolvimento em um ato infracional análogo ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A ação foi conduzida pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), que instaurou o Auto de Investigação de Ato Infracional nº 115/2025 para apurar o caso.

É crime possuir ou manter sob guarda arma de fogo de uso permitido fora das condições previstas na legislação/Foto: Ilustrativo

A jovem foi intimada e compareceu à sede da DEPCA, em Rio Branco, na última terça-feira (5), onde prestou esclarecimentos sobre os fatos. Com o avanço das investigações, os agentes reuniram provas que embasaram a solicitação de um mandado de internação provisória, posteriormente expedido pela Justiça e cumprido pela Polícia Civil na quarta-feira (6).

De acordo com o artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, é crime possuir ou manter sob guarda arma de fogo de uso permitido fora das condições previstas na legislação. No caso de menores de idade, a legislação brasileira prevê tratamento específico, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a condução de atos infracionais e as medidas socioeducativas aplicáveis.

A internação provisória é uma medida excepcional, adotada em casos em que há indícios suficientes da prática de atos infracionais considerados graves. A adolescente segue à disposição da Justiça enquanto o caso continua sob apuração.

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