A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho manteve a dispensa por justa causa de uma vendedora acusada de utilizar o celular para realizar apostas no chamado “Jogo do Tigrinho” durante o horário de expediente. A decisão também apontou outras condutas consideradas faltas graves, como atrasos frequentes, desorganização no atendimento e uso indevido de bens da empresa.

O caso segue em tramitação na justiça/Foto: Reprodução
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz substituto Charles Luiz de Trois, a prática reiterada de jogos de azar durante a jornada comprometeu a confiança necessária à relação de trabalho, configurando quebra do dever de lealdade profissional. A empresa apresentou provas por meio de capturas de tela extraídas do aplicativo de mensagens da própria trabalhadora, demonstrando o envolvimento com apostas enquanto estava em serviço.
A defesa da empregada sustentava que a demissão ocorreu sem aviso prévio e sem o pagamento de verbas rescisórias, além de pedir o reconhecimento de vínculo empregatício e diferenças salariais. O juízo reconheceu a existência do vínculo, mas considerou que a dispensa por justa causa estava amparada em provas consistentes.
Segundo o magistrado, a justa causa representa a penalidade máxima aplicada ao empregado e exige evidências inequívocas da falta cometida. Para o juiz, os elementos apresentados no processo comprovaram a gravidade das condutas.
Os pedidos da trabalhadora foram julgados parcialmente procedentes, mas o entendimento final foi de que a demissão por justa causa deveria prevalecer. Da decisão ainda cabe recurso.
