A entrega voluntĂĄria de crianças recĂ©m-nascidas para adoção, regulamentada pela Resolução nÂș 485 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de (18) de janeiro de 2023, ainda Ă© pouco conhecida no Acre. Em entrevista exclusiva, a juĂza Isabelle Sacramento Torturella, vice-coordenadora da Coordenadoria da InfĂąncia e da Juventude do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), explicou o funcionamento do procedimento, que busca proteger tanto as mĂŁes quanto os bebĂȘs.

A ação serĂĄ realizada em conjunto com a Secretaria de SaĂșde e o MinistĂ©rio PĂșblico/Foto: ContilNet
âO objetivo da entrega voluntĂĄria Ă© evitar adoçÔes irregulares e garantir que a criança vĂĄ direto para uma famĂlia que esteja habilitada no Sistema Nacional de Adoção. Assim, encurtamos o tempo que esses bebĂȘs passariam em abrigos aguardando uma decisĂŁo judicialâ, afirmou a magistrada.
Segundo Isabelle, a entrega voluntĂĄria pode ser feita durante a gravidez ou logo apĂłs o parto, em maternidades, postos de saĂșde, Conselhos Tutelares ou diretamente na Vara da InfĂąncia. âĂ quando uma mĂŁe, no curso da gestação ou depois do parto, decide que nĂŁo tem interesse em ficar com aquela criança. Essa manifestação tem que ser livre e consciente. PsicĂłlogos e assistentes sociais vĂŁo ouvir essa mulher para ter certeza de que ela estĂĄ lĂșcida, porque muitas vezes existem casos de uso de drogas ou de vulnerabilidade extremaâ, explicou.
A magistrada destacou que a mĂŁe nĂŁo escolhe quem adotarĂĄ o bebĂȘ. âNa adoção direta, irregular, a mĂŁe escolhe para quem entregar. Na entrega voluntĂĄria nĂŁo. A criança serĂĄ destinada Ă s pessoas jĂĄ cadastradas e avaliadas pelo JudiciĂĄrio. SĂŁo famĂlias que apresentaram toda a documentação exigida e tiveram atestada a idoneidade. O Estado-juiz jĂĄ disse: vocĂȘ tem condiçÔes de cuidar dessa criançaâ, detalhou.
Durante o processo, a gestante ou parturiente passa por audiĂȘncia com juiz, promotor e defensor pĂșblico ou advogado nomeado. âNessa audiĂȘncia, ela reafirma sua vontade. Depois, tem um prazo de dez dias para se arrepender. Se nĂŁo houver manifestação, a entrega se consolida e a criança Ă© encaminhada ao Sistema Nacional de Adoçãoâ, explicou.
Outro ponto enfatizado pela juĂza Ă© o sigilo. âEsse direito Ă© fundamental. NinguĂ©m da rede de saĂșde pode registrar nos prontuĂĄrios ou comentar que a mĂŁe vai entregar a criança. Esse sigilo pode se estender atĂ© mesmo contra familiares. Se ela disser: âeu nĂŁo quero que meus pais saibamâ, ninguĂ©m vai saber. Inclusive, ela pode decidir nĂŁo ver nem amamentar o bebĂȘ. Forçar uma mĂŁe que nĂŁo deseja exercer a maternidade a amamentar Ă© uma forma de violĂȘnciaâ, afirmou.

O projeto Entrega Voluntåria visa proteger as mães/Foto: Reprodução
A magistrada ressaltou ainda a diferença entre entrega e abandono. âQuando a mĂŁe opta pela entrega voluntĂĄria, ela nĂŁo comete crime. Ă um ato de vontade amparado pela lei. Agora, se ela abandona a criança, aĂ sim responde criminalmente. O que queremos evitar Ă© justamente que, por falta de informação, essas mulheres abandonem os filhos e depois sejam criminalizadasâ, disse.
Isabelle lembrou que o desconhecimento sobre o instituto ainda Ă© um dos maiores desafios. âMuitos profissionais de saĂșde e assistĂȘncia social nĂŁo sabem que a entrega voluntĂĄria existe. Eu estive na maternidade Santa Juliana e vi mĂ©dicos e psicĂłlogos que nunca tinham ouvido falar. Temos um instrumento tĂŁo valioso, mas ainda pouco difundido. O que acontece Ă© que muitas mulheres dizem desde o prĂ©-natal que querem entregar a criança, mas sĂŁo desencorajadas ou julgadas, a ponto de abandonarem o acompanhamento mĂ©dicoâ, relatou.
A juĂza destacou que a medida busca equilibrar direitos. âĂ o exercĂcio do direito da mulher de decidir se quer ou nĂŁo ser mĂŁe, e o direito da criança de estar em um ambiente saudĂĄvel, com alguĂ©m que queira efetivamente cuidar dela. Uma mĂŁe que desde o inĂcio nĂŁo deseja ficar com o bebĂȘ pode acabar abandonando na maternidade ou em situação de risco. A entrega voluntĂĄria encurta esse caminho e evita essas violĂȘnciasâ, afirmou.
Ela reforçou tambĂ©m a necessidade de conscientização da sociedade. âAinda existe o estigma de que a entrega Ă© crime ou abandono. O preconceito pesa muito, baseado numa ideia romantizada da maternidade, de que a mulher nasceu para ser mĂŁe. Mas nĂŁo Ă© assim. Ela pode querer, ou pode nĂŁo querer. E a lei resguarda esse direito, sem julgamentosâ, pontuou.
Outro aspecto mencionado Ă© o acompanhamento psicolĂłgico previsto apĂłs a entrega. âA mĂŁe tem direito a acompanhamento pela rede pĂșblica de saĂșde mental. No mundo ideal, ela seria encaminhada ao CAPS ou a outra unidade de referĂȘncia, mas sabemos que a estrutura Ă© falha. O mais importante Ă© que esse apoio estĂĄ previsto, porque Ă© um momento delicadoâ, disse.

O educandårio não deverå ser sobrecarregado, jå que receberå as crianças apenas em ultimo caso/Foto: Reprodução
Questionada sobre a sobrecarga de instituiçÔes como o EducandĂĄrio, Isabelle destacou que a polĂtica pĂșblica nacional hoje prioriza famĂlias acolhedoras. âO educandĂĄrio sempre fica lotado e precisa se reorganizar. Mas o objetivo maior Ă© fortalecer o acolhimento familiar, porque sabemos que uma criança vai estar emocionalmente mais bem cuidada em uma famĂlia de referĂȘncia. Em Rio Branco, temos vagas para famĂlias acolhedoras remuneradas, mas a procura ainda Ă© muito baixa, porque as pessoas desconhecem a possibilidadeâ, afirmou.
Por fim, a juĂza ressaltou a necessidade de respeito absoluto ao direito da mulher. âSe uma enfermeira quebra o sigilo ou tenta convencer a mĂŁe a amamentar contra a vontade dela, isso Ă© uma violĂȘncia. Quando acontece um caso assim, a repercussĂŁo negativa Ă© muito maior do que a divulgação correta do instituto. Por isso, precisamos garantir que a entrega voluntĂĄria seja tratada com dignidade, respeito e legalidadeâ, concluiu.

