A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou um homem a pagar R$2 mil por danos morais a um padre, após divulgação de mensagens ofensivas em redes sociais e no grupo de WhatsApp da paróquia. A decisão foi unânime e consta no Recurso Inominado Cível n.º 0701292-33.2023.8.01.0013.

O acórdão foi publicado na edição n.º 7.850 do Diário da Justiça, página 37, nesta segunda-feira (1)/Foto: Reprodução
De acordo com os autos, o homem chamou o sacerdote de “charlatão” e o acusou de desviar dízimos da igreja. As publicações repercutiram entre fiéis, gerando comentários que abalaram a reputação do líder religioso na comunidade.
O relator do caso, juiz de Direito Clovis de Souza Lodi, destacou que as provas anexadas ao processo confirmam a conduta ilícita. “O conteúdo das mensagens comprova nítida tentativa de desprestígio à imagem do autor como líder religioso, extrapolando o direito à crítica e configurando ilícito indenizável”, afirmou.
O magistrado ainda ressaltou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não é absoluta. “Embora a Constituição assegure a liberdade de expressão (artigo 5°, incisos IV e IX), essa garantia encontra limites no respeito à honra e à imagem das pessoas”, registrou no voto.
O acórdão foi publicado na edição n.º 7.850 do Diário da Justiça, página 37, nesta segunda-feira (1).
