Dois passageiros acreanos que passaram dois dias dormindo em cadeiras e no chão do aeroporto de Brasília vão receber R$ 40 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
O caso ocorreu durante o retorno dos consumidores de São Paulo para Rio Branco, com conexão na capital federal. Um atraso de mais de uma hora no primeiro trecho fez com que perdessem o voo seguinte. A companhia aérea só conseguiu realocá-los dois dias depois, oferecendo assistência considerada insuficiente, com alimentação limitada e sem hospedagem.
Na sentença, a juíza responsável destacou que a empresa descumpriu a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que obriga as companhias a fornecer alimentação em atrasos superiores a duas horas e hospedagem quando a espera ultrapassa quatro horas.
“Deixar passageiros dormindo no chão por dois dias é uma falha grave na prestação do serviço”, afirmou.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, foi fixada indenização de R$ 20 mil para cada passageiro, além do pagamento de custas e honorários advocatícios.
O processo teve acompanhamento do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Acre (DPE/AC). O coordenador do núcleo, defensor público Rodrigo Chaves, reforçou que “as companhias aéreas têm a obrigação de cumprir as normas e tratar os passageiros com dignidade”.
Com informações da Defensoria Pública do Acre

