A Prefeitura de Porto Acre publicou nesta sexta-feira (12) a Lei Municipal nº 739/2025, que institui o pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$450 mensais para servidores da Secretaria Municipal de Educação. O benefício, de caráter indenizatório, será pago em pecúnia e terá vigência de 12 meses, com efeitos retroativos a julho de 2025.

O auxílio alimentação vai beneficiar toda a rede municipal/Foto: Reprodução
Segundo a lei, terão direito ao auxílio os servidores efetivos, permutados e temporários em exercício na educação básica, incluindo professores, profissionais de suporte pedagógico, trabalhadores da administração escolar e funções de apoio técnico, administrativo e operacional.
A legislação proíbe o acúmulo do auxílio com qualquer outra vantagem similar. As despesas serão custeadas com recursos do orçamento municipal, e a regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, por meio de decreto.
A medida foi sancionada pelo prefeito Maximo Costa (Progressistas).
