A Justiça determinou que a Prefeitura de Rio Branco adote medidas para garantir o sepultamento de pessoas pertencentes a religiões de matriz africana em solo natural nos cemitérios municipais, em respeito aos ritos dessas comunidades. O município terá o prazo de 90 dias, sem possibilidade de prorrogação, para apresentar um plano de ação que assegure o cumprimento da decisão.
A determinação foi emitida pela 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania. O objetivo da ação é garantir os direitos fundamentais das comunidades tradicionais, especialmente no que se refere ao sepultamento segundo suas crenças.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 30 mil, como forma de garantir o cumprimento da lei
A medida também amplia a aplicação da Lei Municipal nº 2.393/2021, que assegura o sepultamento de urnas diretamente na terra para credos que praticam esse ritual. Antes de recorrer à Justiça, o MPAC havia expedido recomendações às autoridades para a criação de protocolos e ações que garantissem dignidade e respeito aos fiéis, mas as orientações não foram atendidas.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 30 mil, como forma de garantir o cumprimento da lei e o respeito às comunidades tradicionais de matriz africana.
