Indenização para quem perdeu familiar para a Covid-19 ou ficou com sequelas: veja se tem direito

O benefício alcança todos os profissionais, não apenas médicos e enfermeiros, que atuaram diretamente no combate à pandemia

Você se lembra dos aplausos nas janelas?

Das palmas que ecoavam noite adentro, quando o medo ainda não tinha nome, e a esperança morava nos olhos de quem vestia jaleco?

Pois bem… as palmas cessaram, as sirenes silenciaram, mas o sofrimento de quem ficou, ou de quem perdeu alguém, ainda grita em silêncio dentro de milhares de lares brasileiros.

Lei garante indenização para quem perdeu familiar para a Covid-19 ou ficou com sequelas/Foto: Reprodução/Ilustrativa

A pandemia virou estatística, mas a dor não prescreveu. E é por isso que, hoje, mais do que aplausos, esses heróis precisam de justiça. E ela existe, em forma de indenização garantida por lei federal.

Durante a pandemia, o Brasil viu profissionais da saúde enfrentarem o impossível. Enfermeiros, médicos, técnicos, motoristas, recepcionistas, agentes comunitários, vigilantes e até servidores administrativos: todos, sem distinção, colocaram a vida em risco para que outros pudessem viver. Muitos ficaram com sequelas graves; outros jamais voltaram pra casa.

Foi por eles que nasceu a Lei nº 14.128/2021, uma das mais humanas e necessárias do período pós-pandêmico. Ela garante indenização financeira aos trabalhadores da linha de frente incapacitados pela Covid-19 e aos familiares dos que faleceram em serviço.

🔹 Quem tem direito à indenização?

O benefício alcança todos os profissionais, não apenas médicos e enfermeiros, que atuaram diretamente no combate à pandemia, seja no setor público ou privado, incluindo:

  • Técnicos e auxiliares de enfermagem;
  • Agentes comunitários de saúde;
  • Servidores administrativos e recepcionistas de hospitais e postos;
  • Vigilantes, motoristas de ambulância e agentes de limpeza;
  • Funcionários de laboratórios e de apoio hospitalar.

O ponto central é comprovar dois elementos:

  1. Que a pessoa atuava em ambiente de exposição direta ao vírus, no exercício de suas funções; e
  2. Que contraiu a doença dentro do período em que vigorava o estado de emergência em saúde pública, declarado por decreto federal.

👉 Em outras palavras, só têm direito à indenização os trabalhadores que adoeceram ou faleceram durante a vigência dos decretos de calamidade ou emergência da Covid-19, período oficialmente reconhecido entre 6 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, conforme o encerramento do estado de emergência em saúde pública pelo Ministério da Saúde.

💰 Quais são os valores?

A indenização é paga pela União, por meio do Tesouro Nacional — não pelos estados, municípios ou hospitais.

Os valores são definidos pela própria lei:

  1. R$ 50 mil ao trabalhador incapacitado permanentemente;
  2. R$ 50 mil aos dependentes de quem faleceu, acrescidos de R$ 10 mil por ano de idade de cada filho menor de 21 anos (ou 24, se universitário).

Em muitos casos, o total ultrapassa R$ 200 mil, e não tem um limite definido pela lei, como ocorreu com a família do enfermeiro acreano, um dos primeiros casos do país em que a Justiça reconheceu o direito e condenou a União ao pagamento integral.

📜 Quais documentos são necessários?

Para entrar com a ação, é necessário reunir:

  1. Documentos pessoais do trabalhador ou dos herdeiros;
  2. Prova do vínculo laboral (contrato, contracheque, carteira de trabalho, portaria etc.);
  3. Documentos que comprovem a atuação na linha de frente (declarações, escalas, relatórios, fotos);
  4. Laudos médicos que atestem sequelas ou a causa da morte por Covid-19;
  5. Certidão de óbito, se for o caso;
  6. Documentos dos dependentes (certidões de nascimento, casamento, matrícula universitária etc.).

Esses elementos são indispensáveis para demonstrar o nexo entre o trabalho e a doença, que é o que garante o reconhecimento judicial do direito.

⚖️ A União tem pago? Sim, e em muitos casos com acordo

Nos processos já ajuizados, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem, em diversas situações, oferecido acordos que agilizam o pagamento.

Quando recorre, o Ministério Público Federal (MPF) tem se posicionado a favor dos beneficiários, reafirmando que a União deve pagar, e que o direito está claramente assegurado pela lei.

Ou seja: essa é uma indenização real e que está sendo paga. Mas apenas a quem decidiu agir e ingressar com a ação judicial. Quem espera que o governo regulamente algo “de ofício” continuará esperando indefinidamente, porque não há interesse político em ampliar o alcance espontâneo dessa reparação.

🏛️ Pioneirismo e resultado concreto

Nosso escritório, MGR Advogados, teve a honra de estar entre os primeiros do Brasil a ajuizar ações com base na Lei nº 14.128/2021, e também entre os primeiros a obter decisão favorável e efetivo pagamento da indenização.

Cada sentença vitoriosa não representa apenas um resultado jurídico, mas um gesto de reconhecimento histórico à coragem de quem, em plena guerra invisível, manteve-se firme no dever.

❤️ Justiça como forma de gratidão

Buscar essa indenização não é pedir um favor: é exigir o que é justo. É o mínimo que o Estado pode fazer por quem combateu uma pandemia de proporções inéditas, muitas vezes sem equipamentos adequados, sem descanso e sem proteção.

Se você, ou alguém próximo, atuou na linha de frente da Covid-19 e ficou com sequelas, ou perdeu um ente querido nesse período, não espere mais. Procure um advogado com experiência nesse tipo de ação, que conheça a legislação e saiba como conduzir o processo de forma segura.

Porque justiça, quando tarda, não consola, apenas prolonga a dor.

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