Governo Federal autoriza construção de mais de 400 moradias sociais para o Acre; saiba mais

Serão favorecidos projetos voltados a comunidades tradicionais, como povos indígenas e quilombolas, e famílias assentadas da reforma agrária

O Acre poderá viabilizar a construção de até 418 moradias rurais por meio do programa Minha Casa, Minha Vida – Rural (MCMV Rural), conforme portaria publicada pelo Ministério das Cidades na última sexta-feira (3). O número representa cerca de 1,4% da meta nacional, que prevê 30 mil novas unidades em todo o país.

A nova regulamentação define como será feita a seleção das propostas em cada estado e estabelece as etapas para que entidades privadas sem fins lucrativos possam participar do programa. Essas instituições deverão comprovar regularidade jurídica e capacidade técnica para apresentar projetos de construção ou melhoria de moradias em áreas rurais.

aso o Acre não consiga aprovar o total de 418 unidades previstas, parte dessas vagas poderá ser transferida para outros estados: Foto: Reprodução

Segundo o Ministério das Cidades, a portaria detalha todas as fases do processo: desde a habilitação das entidades e o envio das propostas até a análise e seleção final. Os agentes financeiros e gestores operacionais ficarão responsáveis pela verificação dos documentos, enquadramento e administração das metas estabelecidas para cada unidade da federação.

Um dos pontos centrais da norma é a possibilidade de redistribuição das metas. Caso o Acre não consiga aprovar o total de 418 unidades previstas, parte dessas vagas poderá ser transferida para outros estados que tenham mais projetos aptos à execução.

O programa também estabelece critérios de prioridade para a escolha das propostas. Serão favorecidos projetos voltados a comunidades tradicionais, como povos indígenas e quilombolas, famílias assentadas da reforma agrária, municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e localidades com déficit habitacional rural elevado ou carência de saneamento básico.

Os prazos já estão definidos: as entidades terão 30 dias para solicitar habilitação, 45 dias para análise documental e até 60 dias para enviar as propostas. A divulgação dos projetos selecionados deve ocorrer em até 130 dias após a publicação da portaria.

 

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