A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu um novo adiamento de seis meses no prazo dado pelo Superior Tribunal de Justiça para que a União regularmente o plantio de cannabis para fins medicinais. O advogado e pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Psicoativos e Cultura da Universidade Federal Fluminense, Emílio Figueiredo, explicou em entrevista ao Estúdio CBN com Tatiana Vasconcellos e Fernando Andrade que o adiamento acontece porque a decisão sobre o plantio medicinal no Brasil é muito complexa.
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o cânhamo industrial tem um baixo teor de THC, não causa dependência e, portanto, não está sujeito à lei de drogas e nem às proibições da Anvisa. As proibições da entidade se referem à importação de sementes ou partes da planta e também cultivo doméstico.
A regulamentação criaria um ambiente mais seguro juridicamente para quem depende dos insumo no tratamento de doenças que provocam crises de epilepsia, convulsão, para quem tem esclerose múltipla e quem sofre com quadros de ansiedade, defende o advogado. No total, são 670 mil pessoas que utilizam remédios à base de cannabis para alívio de diversas doenças.
O prazo para a regulamentação do plantio expirou em maio desse ano, e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STJ um cronograma com novos prazos para a realização da análise do tema. O STJ prorrogou a edição das regras para o dia 30 de setembro e, na data, a decisão foi novamente adiada por mais seis meses, “por conta da conta da complexidade do tema”, como explica Emílio Figueiredo:
“A parte (a que diz respeito a regulamentação) é justamente a parte do cultivo. Hoje, no Brasil, existe uma regulação para que pessoas jurídicas possam produzir produtos de cannabis a partir de insumo importado, só que é necessário, para suprir essa cadeia, insumos feitos aqui no Brasil. Essa regulação é justamente para cultivar cannabis aqui no Brasil, com fins medicinais e de insumo para a indústria farmacêutica. Esse pedido de adiamento é justamente pela complexidade do tema.
Com a dificuldade para o cultivo, a necessidade de importação gera elevação no custo dos produtos, e a grande parte das pessoas não têm condições financeiras de arcar com o tratamento, explica o pesquisador. Por isso, também é muito comum que quem depende da medicação busque a judicialização para o custeio do poder público ou, então, em associação de pacientes, onde conseguem o tratamento mais barato.
À princípio, a ação judicial que deu origem a essa ordem é uma ação movida por empresas. Contudo, a maior parte do que acontece no Brasil (de plantio) não acontece no âmbito empresarial, mas no âmbito associativo. Desde 2014, os pacientes que usam cannabis para medicação se organizam em associações, cultivam a cannabis clandestinamente, sob os auspícios da desobediência civil e preparam remédio e distribuem entre seus associados. Isso é uma realidade. São 350 associações, só 20 têm medida judicial protegendo a realização dessas atividades”.
Com a regulamentação somente para empresas, Emílio explica que há o risco de milhares de brasileiros que tratam a saúde consumindo o medicamento produzido pelas associações de seguirem em insegurança jurídica e sob o risco de serem criminalizados, já que continuariam em desacordo com a lei.
O advogado ainda ressalta o lado econômico, defendendo que o Brasil perde arrecadação na medida em que os pacientes importam a substância.
“Desde 2015 há a regulamentação para importação, em que o próprio paciente traz de fora do Brasil, ou seja, manda dinheiro para fora do Brasil para adquirir esses produtos e os que vendem na farmácia usam o insumo importado. Então a cadeia não está toda aqui no Brasil. Se a gente está tentando tanto falar de soberania, não faz sentido o Brasil deixar de fora uma parte importante da cadeia produtiva.”
O especialista também explicou que a questão climática pode ter influenciado para o adiamento da decisão. Isso porque as características do terreno brasileiro para o plantio poderiam resultar em quantidades de THC maiores do que a permitida.
“É uma questão geográfica, climática, porque essa cannabis com baixos teores de THC, com até 0,3 (THC), é uma característica da planta em ambientes temperados. E o Brasil é um país tropical. Não adianta querer limitar a 0,3 porque as genéticas da cannabis aqui no Brasil iriam expressar mais do que 0,3 de THC e isso seria um fator complicador, porque o próprio empresário iria fazer toda a operação, e quando ele fosse colher, ia dar mais de 0,3. Ia fazer o quê com isso? Ia prender, ia incinerar e o empresário ia perder dinheiro? Então a Anvisa, por meio da AGU, teve essa sensibilidade de pedir esse adiamento”.

