O policial militar Vinícius de Lima Britto foi condenado nesta quinta-feira (9) a dois anos, um mês e 27 dias de detenção em regime semiaberto pelo homicídio culposo de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, morto em novembro de 2024, na zona sul de São Paulo. A decisão foi proferida pela juíza Viviane de Carvalho Singulane durante júri popular, que também determinou a perda do cargo do policial e fixou indenização de R$ 100 mil à família da vítima.
Gabriel foi morto após ser flagrado furtando pacotes de sabão de um mercado no bairro Jardim Prudência. Segundo informações da polícia, ele tentou fugir, mas escorregou na porta do estabelecimento, momento em que Vinícius, que estava de folga, disparou pelo menos 11 vezes pelas costas da vítima. Inicialmente denunciado por homicídio doloso, o caso foi desclassificado para homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar.

Ministério Público destacou três ocorrências semelhantes do agente em menos de um ano de atuação/Foto: Reprodução/Redes Sociais
A juíza revogou a prisão preventiva do policial e determinou a expedição de alvará de soltura, caso ele não esteja detido por outro motivo. Em sua decisão, Viviane afirmou: “Julgo parcialmente procedente o pedido acusatório, para desclassificar o delito imputado na denúncia, e condenar o réu como incurso pela prática do crime previsto no art. 121, §3º do Código Penal, à pena de 02 anos, 01 mês e 27 dias de detenção, em regime inicial semiaberto”.
O Ministério Público havia solicitado a manutenção da prisão de Vinícius, argumentando que ele já possuía histórico de três ocorrências semelhantes em menos de um ano de atuação na Polícia Militar, o que, segundo a promotoria, demonstraria alta periculosidade. O policial havia sido preso em 6 de dezembro e cumpria a pena no Presídio Militar Romão Gomes (Barro Branco) até o julgamento.
O caso provocou ampla repercussão na capital paulista, com debates sobre uso de força por policiais militares, legítima defesa e responsabilidade civil, especialmente diante do histórico do agente dentro da corporação. A família da vítima contesta a versão apresentada pelo policial, que alegou ter agido em legítima defesa.
