Bocalom sanciona nova lei que proíbe nomeação de condenados por violência doméstica e sexual

A nova lei altera a de número 2.560, de autoria da vereadora Elzinha Mendonça

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (17) a Lei Municipal nº 2.598, que proíbe a nomeação para cargos públicos administrativos ou políticos em Rio Branco, de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica, sexual, dentre outros. A lei já passa a valer a partir da data de publicação.

A lei vale para todos os setores da administração pública direta e indireta, incluindo autarquias e fundações| Foto: ContilNet

A nova lei altera a de número 2.560, de autoria da vereadora Elzinha Mendonça, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeitura em abril deste ano.

Entre os crimes que impedem a nomeação estão a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevista na Lei Maria da Penha, e os crimes contra a dignidade sexual, como estupro e assédio, conforme o Código Penal. Também estão incluídos racismo, tráfico de drogas e crimes contra crianças e adolescentes, como abandono, maus-tratos e exploração sexual.

O prefeito Tião Bocalom sancionou a lei, que altera a legislação municipal anterior, ampliando a lista de crimes que barram a nomeação de servidores e autoridades. A lei vale para todos os setores da administração pública direta e indireta, incluindo autarquias e fundações.

Veja a nova redação da lei:

Lei municipal

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