ITCMD em SP: Como calcular e pagar o Imposto sobre Doações e Heranças

O ITCMD é o tributo devido por indivíduos que recebem bens por herança ou doação. O valor é calculado com base no valor total dos bens recebidos, aplicando-se a alíquota de 4% no Estado de São Paulo. O pagamento é feito de forma digital, por meio do portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), e os herdeiros ou pessoas que recebem doações poderão fazer emissão  de guia eletrônica.

O que é o ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo Estadual cobrado quando os bens são doados ou recebidos pelo direito de herança.

Em São Paulo, o ITCMD é definido pela Lei Estadual nº 10.705/2000 e é cobrado  pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-SP).

Quando o ITCMD é cobrado?

Você vai ter que pagar o ITCMD em São Paulo nesses casos:

  • Inventários judiciais ou extrajudiciais
  • Doações de bens de casas ou outros bens imóveis , valores em dinheiro ou cotas de empresas;
  • Transferências gratuitas de bens móveis (jóias, veículos, pinturas) ou imóveis (terrenos, apartamento, imóveis comerciais).

Quem paga?

  • Herança: no caso de herdar bens por falecimento, o imposto é pago pelos herdeiros
  • Doação: no caso de serem doados os bens, o imposto é pago pelo donatário.

Como calcular o ITCMD em São Paulo

O cálculo de ITCMD no Estado de São Paulo está vinculado à avaliação de mercado do bem ou direito transmitido na data do falecimento (herança) ou na  doação.

Alíquota atual em SP: 4%

Exemplo prático:

Valor da casa doada: R$ 675.000,00

Cálculo: 4% × R$ 675.000,00 = R$ 27.000,00 de ITCMD

 

Como pagar o ITCMD em SP (Passo a Passo)

  1. Visite o portal da Sefaz-SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br
  2. Preencha a Declaração de ITCMD: Insira as informações do falecido ou do doador que vai fazer o adiantamento de herança, tipo dos bens e valores.
  3. Gere a guia DARE-SP (Guia de Pagamento): A Declaração de Arrecadação de Receitas Estaduais deve ser paga em banco autorizado.
  4. Comprove o pagamento: Anexe o comprovante ao Processo de Inventário ou Escritura Pública de Doação.

Prazos para pagamento do ITCMD

  • Doações: antes do registro no cartório.
  • Heranças: até a conclusão do inventário ou da partilha do quinhão de herança.
  • Prazo médio: 30 dias após o fato gerador.

Pagamentos fora do prazo estão sujeitos a multa e juros.

Como calcular multa e juros de ITCMD em SP

Multa por atraso

A multa referente ao atraso do ITCMD é cobrada na porcentagem de 0,33% ao dia de atraso sobre o valor do imposto devido. O valor máximo da multa é 20% do ITCMD.

Juros de mora

Os juros são calculados com base na Taxa Selic acumulada mensalmente, desde o mês seguinte ao vencimento até o efetivo pagamento. A Selic é divulgada pelo Banco Central e atualizada mensalmente. Por exemplo, R$50.000 de ITCMD que acumulou juros (Selic) de 1,5% no período, o valor dos juros será 50.000 × 1,5% = R$750.

Isenções e reduções do ITCMD em São Paulo

Alguns casos em São Paulo podem ser isentos do pagamento do ITCMD:

  • Transmissões de até R$69.025,00 (valor atualizado para 2025)
  • Doações entre cônjuges ou parentes de baixa renda
  • Bens de pequeno valor

Consulte a Portaria CAT-15/2003 para verificar as regras completas.

Erros comuns ao declarar o ITCMD

  • Não usar valores de mercado atuais;
  • Não declarar doações em dinheiro (cruzamento com IRPF);
  • Subavaliar bens para pagar menos imposto;
  • Deixar de comprovar o pagamento no processo.

Para evitar autuações e multas, o ideal é buscar orientação jurídica especializada.

Conclusão

O ITCMD pode deixar as situações difíceis no Direito de Família e das Sucessões e na doação. Pagar o imposto sem falha vai garantir tranquilidade, segurança jurídica e economia tributária.

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