A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4499/25, que tipifica o crime de DomĂnio de Cidades, que envolve a obstrução de vias para praticar crimes. O texto altera o CĂłdigo Penal e tambĂ©m a Lei de Crimes Hediondos, para estabelecer que a prática desse tipo de crime será punida com penas de 18 a 30 anos. A matĂ©ria segue para análise do Senado.

A iniciativa, de autoria do deputado Coronel Assis (UniĂŁo-MT), visa enfrentar a violĂŞncia urbana e a sofisticação das ações criminosas conhecidas como “domĂnio de cidades”, entendidas como práticas em que organizações armadas, altamente estruturadas e munidas de armamento pesado, promovem bloqueios de vias, ataques coordenados contra instituições financeiras e estruturas pĂşblicas.
Pela proposta, o crime de domĂnio de cidades, tambĂ©m conhecido como “novo cangaço”, será cometido por quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, ou de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pĂşblica, com emprego de arma, para a prática de crimes.
Um acordo entre os deputados incluiu um artigo para evitar a criminalização de movimentos sociais. Pelo artigo, a tipificação de domĂnio de cidades nĂŁo se aplica Ă conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações polĂticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propĂłsitos sociais ou reivindicatĂłrios, “visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.
A proposta também alterou o Código Penal para aumentar a pena para o crime de arrastão. Pelo projeto, o crime será punido com pena de seis a 15 anos, e multa.
A pena será aumentada em 1/3 até a metade se o crime for cometido com emprego de arma de fogo, explosivos ou artefatos de destruição; resultar em lesão corporal de natureza grave; envolver número igual ou superior a 10 agentes.
“Se da conduta resultar morte, aplica-se a pena de reclusĂŁo de 20 a 30 anos, sem prejuĂzo da correspondente pena pelo crime contra a vida”, diz o texto.
Aumento de penas
Os deputados tambĂ©m aprovaram outro projeto de Lei (PL) 4176/25 que aumenta as penas nos casos de homicĂdio e lesĂŁo corporal contra agentes do estado.
O texto aumenta as penas de homicĂdio quando praticadas contra agentes do Sistema Ăšnico de Segurança PĂşblica, do sistema socioeducativo, do Poder Judiciário, MinistĂ©rio PĂşblico, Advocacia PĂşblica de 20 a 40 anos de reclusĂŁo, quando cometidas contra profissionais, cĂ´njuge, companheiro ou parente por afinidade atĂ© o terceiro grau. No caso de lesĂŁo corporal, as penas serĂŁo de dois a cinco anos de reclusĂŁo. A matĂ©ria tambĂ©m vai ao Senado.

