O secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, afirmou nesta segunda-feira (10) que o substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP), que modificou o projeto de lei (PL) Antifacção enviado pelo Executivo, limita o combate às facções ao deixar de fora organizações criminosas menores.

“Muitas facções [menores] ficam sem a possibilidade de serem investigadas, por exemplo, por meio da criação de empresa fictĂcia para negociar com empresas que estĂŁo lavando dinheiro. Esse e outros mecanismos sĂł valem para as hipĂłteses que ficaram na lei de terrorismo”, disse em entrevista exclusiva Ă AgĂŞncia Brasil.
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Sarrubbo tambĂ©m criticou a exclusĂŁo do mecanismo que permitia a perda do bem apreendido caso o acusado nĂŁo comprovasse a origem lĂcita do patrimĂ´nio, ainda que a operação policial seja anulada. Â
“Esse Ă© um mecanismo conhecido como ação de extinção de domĂnio previsto em várias legislações europeias e que serve para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Simplesmente esse mecanismo nĂŁo foi colocado nesse PL”, lamentou.
O responsável do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para o tema avaliou ainda que Derrite praticamente “destroçou” o projeto do Executivo, que a pasta não foi procurada para discutir as mudanças e que há muita pressa para se votar um tema dessa magnitude.
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O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), pautou o tema para votação nesta terça-feira (11) no plenário, gerando crĂticas de governistas, que viram a decisĂŁo como uma “provocação”, por se tratar de um opositor. O relatĂłrio do Derrite foi apresentado na Ăşltima sexta-feira (7).
Sarrubbo acrescentou que o relatĂłrio do secretário de Segurança PĂşblica de SĂŁo Paulo, que se licenciou do cargo para relatar esse projeto, coloca em risco o Brasil em relação a paĂses estrangeiro ao equiparar as ações do narcotráfico a ações terroristas. Â
“Para um paĂs estrangeiro, nĂŁo haverá distinção nenhuma nessa questĂŁo. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando a terrorista. VĂŁo dizer que o Brasil abriga grupos terroristas”, afirmou.
O secretário nacional de Segurança PĂşblica ainda defende que Ă© inconstitucional o artigo que submete a atuação conjunta da PF com outras polĂcias a um pedido do governador.
Confira a entrevista exclusiva abaixo:
AgĂŞncia Brasil: Qual o principal problema do substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP) que modificou o texto original do Executivo?
Mário Sarrubbo: O ponto mais grave é que o nosso PL Antifacções previa uma série de medidas cautelares, muitas delas inovadoras, para asfixiar financeiramente as facções criminosas. No nosso texto, as facções eram classificadas como qualificadas ou comuns, sendo as comuns as organizações criminosas menores, mais simples.
Porém, no movimento do relator, ao praticamente destroçar nosso projeto, ele limitou algumas possibilidades de investigação somente para as facções qualificadas, as maiores, deixando de fora outras organizações.
Com isso, muitas facções ficam sem a possibilidade de serem investigadas, por exemplo, por meio da criação de empresa fictĂcia por parte das polĂcias para negociar com empresas que estĂŁo lavando dinheiro de facções criminosas. Agora, esse e outros mecanismos sĂł valem para as hipĂłteses que ele anunciou que ficaram na lei de terrorismo.
Com isso, várias organizações não poderão ser investigadas com essas novas modalidades de investigação que foram criadas. Esse é um dos mais graves erros.
Agência Brasil: O projeto do governo mirava em todas as facções criminosas e agora o projeto do Derrite se limita às facções mais importantes, é isso?
Mário Sarrubbo: É isso. Nosso projeto permitia a infiltração de pessoas, para produção de provas, ou a criação de uma empresa fictĂcia, entre outras medidas cautelares, para todas as facções, para aquelas que a gente entendia qualificadas e para as simples.
Quando ele põe na lei do terrorismo, ele deixa um sem número de organizações criminosas que não se enquadram naquilo que ele chama de terrorismo e ficam sem esses mecanismos que podem permitir o seu desmantelamento de forma mais rápida e eficiente.
Agência Brasil: Que outro problema o relatório do secretário de segurança de São Paulo traz?
Mário Sarrubbo: Outro problema muito grave Ă© que nĂłs prevĂamos o perdimento de bens tambĂ©m para efeitos civis.
Ou seja, mesmo nos casos de arquivamento de inquĂ©ritos policiais ou extinção de punibilidade, por prescrição ou morte, ou anulação do processo por algum vĂcio formal, haveria a possibilidade de o juiz declarar o perdimento de bens com efeito civis caso o investigado nĂŁo comprovasse a origem lĂcita do bem.
Esse Ă© um mecanismo conhecido como ação de extinção de domĂnio previsto em várias legislações europeias e que serve para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Simplesmente esse mecanismo nĂŁo foi colocado nesse PL que, na minha visĂŁo, foi apresentado na correria.
Agência Brasil: Como essa mudança impacta o combate ao crime na prática?
Mário Sarrubbo: Por exemplo, há uma ação da polĂcia contra uma determinada facção criminosa com apreensĂŁo de aviões, barcos e helicĂłpteros. Quando a denĂşncia chega na Justiça, o juiz pode anular a operação por uma ilegalidade na quebra do sigilo telefĂ´nico.
Com isso, todos esses bens apreendidos são devolvidos para o criminoso. Isso aconteceu recentemente em Angra dos Reis (RJ), que teve até um helicóptero, que já vinha sendo usado pelos Bombeiros, sendo devolvido para o criminoso.
O mecanismo que nĂłs inserimos dizia que, nesses casos, se um criminoso nĂŁo provar a origem lĂcita do bem, mesmo a ação sendo anulada, o juiz pode declarar o perdimento civil desses bens em favor do Estado. E simplesmente isso nĂŁo foi inserido no substitutivo do relator.
AgĂŞncia Brasil: Qual avaliação o senhor faz do artigo 11 que condiciona operações conjuntas da PF com polĂcias estaduais a uma provocação do governador do estado?
Mário Sarrubbo: Isso é inconstitucional. Ele limita a possibilidade de ações integradas entre forças estaduais e federais para as hipóteses em que os governadores acionam. Se o governador não acionar, não pode haver, por exemplo, as operações as FICCO [Força Integrada de Combate ao Crime Organizado] da PF.
Quer dizer, na visão dele, só poderá haver ações integradas se o governador quiser. Ele não observa a Constituição Federal, que determina a atribuição da PF na investigação de crime organizado quando esse crime tiver a introdução em mais de um estado. O PL tem uma série de inconsistências.
AgĂŞncia Brasil: O relator Derrite argumenta que as mudanças na Lei Antiterrorismo foram feitas para afastar o risco de paĂses estrangeiros utilizarem a alteração na legislação como pretexto para intervir no Brasil. O governo ainda tem preocupação com o tema? Â
Mário Sarrubbo: Continuam nossas preocupações, todas elas. Ele praticamente faz uma equiparação. Fica claro que Ă© um terrorismo equiparado. Â
Para um paĂs estrangeiro, nĂŁo haverá distinção nenhuma nessa questĂŁo. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando a terrorista. VĂŁo dizer que o Brasil abriga grupos terroristas, ponto final.
AgĂŞncia Brasil: O parecer do Derrite pode desestabilizar o sistema penal e processual brasileiro? Pode explicar essa conclusĂŁo?
Mário Sarrubbo: Ele traz alterações no CĂłdigo Penal sem respeitar o princĂpio da proporcionalidade e sem respeitar a necessária harmonização entre as diferenças nas leis. Isso cria inconsistĂŞncias.
Um exemplo: ele trata a lesĂŁo corporal, independentemente de ser leve, grave ou gravĂssima, ou mesmo seguida de morte, com a mesma pena. Coisa que o CĂłdigo Penal faz diferente.
Ele muda toda a técnica do legislador brasileiro, se esquece que há uma lei anterior, se esquece que há um sistema legal. Para fazer uma alteração dessa magnitude, tem que ter muita calma. Houve uma precipitação. Foi feito tudo muito rapidamente. Às 5h saiu a indicação do relator, às 5h15 já tinha o relatório de 60 páginas.
NĂŁo me parece que houve um apego Ă tĂ©cnica legislativa jurĂdico-penal para harmonizar aquilo que se pretende como a nova legislação com a legislação já existente.
Agência Brasil: O relator chegou a procurar o MJSP, em algum momento, para discutir as mudanças no relatório?
Mário Sarrubbo: Zero, zero. Por isso, eu conclamei que estamos à disposição para o diálogo, vamos com calma. Não dá para relatar na sexta e aprovar amanhã. Isso é uma loucura. Uma lei tão importante, uma oportunidade de avançarmos no texto legislativo e nós vamos fazer isso de forma precipitada.

