O lĂder do PT na CĂąmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), protocolou um Projeto de Resolução (PRC) no qual propĂ”e mudanças nos atuais critĂ©rios para a contagem de presença dos deputados federais nas sessĂ”es da Casa, com a imediata instauração do procedimento de perda de mandato.

Lindbergh propĂŽs as mudanças nas atuais regras de perda de mandato por faltas em meio Ă polĂȘmica envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que desde março deste ano se encontra nos Estados Unidos, para onde viajou sem avisar previamente a Mesa Diretora da CĂąmara. Quando jĂĄ estava fora do Brasil, Eduardo pediu licença do mandato por 120 dias, alegando ser alvo de perseguição polĂtica. O prazo terminou em meados de julho e ele nĂŁo regressou ao Brasil, acumulando faltas nĂŁo justificadas em sessĂ”es.
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O Ato da Mesa nÂș 191, em vigor de junho de 2017, estabelece que a Secretaria-Geral da Mesa deve elaborar um relatĂłrio anual de acompanhamento da frequĂȘncia parlamentar Ă s sessĂ”es deliberativas ordinĂĄrias e extraordinĂĄrias e encaminhĂĄ-lo Ă PresidĂȘncia da Casa atĂ© o dia 5 de março do ano seguinte.
Para Lindbergh, esta determinação âcriou uma tolerĂąncia inconstitucional, permitindo que casos de inassiduidade consumada fiquem sem apuração por vĂĄrios meses, mesmo apĂłs configurada a violaçãoâ Ă Constituição Federal, que prevĂȘ a perda do mandato do parlamentar que deixar de comparecer, sem justificativa, a mais de um terço das sessĂ”es anuais ordinĂĄrias.
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Se aprovado, o PRC se transformarĂĄ em Resolução, substituindo parte do texto do Ato da Mesa nÂș 191. A proposta de Farias revoga o prazo de 5 de março, estabelecendo que a Secretaria-Geral da Mesa passe a elaborar relatĂłrios mensais de acompanhamento, alertando Ă PresidĂȘncia da CĂąmara sobre eventuais riscos de descumprimento do limite constitucional de faltas. JĂĄ o relatĂłrio final consolidado deverĂĄ ser apresentado a cada 5 de dezembro, contendo a indicação dos deputados que tenham faltado a mais de um terço das sessĂ”es, sem justificativa.
O projeto apresentado por Farias determina que, uma vez de posse do relatĂłrio final da Secretaria-Geral, a PresidĂȘncia da Casa deverĂĄ instaurar, de ofĂcio, o procedimento de declaração de perda de mandato â o que tambĂ©m deverĂĄ fazer ao constatar, em qualquer momento, que determinado parlamentar nĂŁo mais conseguirĂĄ cumprir o prazo constitucional.
âA medida garante efetividade ao controle constitucional de assiduidade parlamentar, reforça os princĂpios da moralidade, eficiĂȘncia e economicidade e evita o possĂvel dano ao erĂĄrio pela continuidade de pagamentos indevidos de subsĂdios e benefĂcios a parlamentares que descumpram de forma irreversĂvel o dever de presençaâ, justifica o lĂder do PT na CĂąmara.
Eduardo Bolsonaro
Em agosto, o parlamentar solicitou ao presidente da Cùmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), autorização para exercer seu mandato à distùncia, diretamente dos EUA, alegando que, durante a pandemia de covid-19, a Cùmara autorizou o trabalho remoto também para os deputados. O pedido foi negado porque, segundo parecer da Mesa Diretora, só hå possibilidade de registro remoto para parlamentares em missão oficial autorizada pela Cùmara, o que não é o caso.
Em setembro deste ano, a Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) denunciou Eduardo Bolsonaro por sua atuação junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportaçÔes brasileiras, entre outras retaliaçÔes, como a suspensĂŁo de vistos de ministros do governo federal e ministros da Corte. Nesta sexta-feira (14), a maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar o deputado rĂ©u pelo crime de coação no curso do processo. Com isso, o prĂłximo passo serĂĄ a abertura de uma ação penal contra Eduardo.

