O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até segunda-feira (24/11) para sancionar a Medida Provisória (MP) n° 1.304, conhecida como MP do Setor Elétrico. A expectativa é que ele sancione, mas com vetos.
O Senado aprovou o texto em 30 de outubro. O prazo para sanção é de 15 dias corridos. Caso o chefe do Executivo não assine a medida, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), poderá promulgar. Na prática, a lei valerá da mesma forma, qualquer que seja a assinatura.
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A votação ocorreu na Câmara dos Deputados Ă s pressas, em 30 de outubro, no Ăşltimo dia para ser aprovada pelo Congresso a fim de nĂŁo perder a validade. Logo seguiu para o Senado. A votação ocorreu de forma simbĂłlica, sem contagem nominal de votos, e foi concluĂda em cerca de 10 minutos.
A MP do Setor Elétrico prevê a abertura do mercado de energia, ou seja, todos os consumidores poderão, a partir de 2028, escolher qual o fornecedor e o tipo de energia que deseja consumir. A regra passa a valer em 2027 para indústrias e comércios.
Na prática, isso significa que os consumidores poderão deixar de comprar energia da distribuidora local, como a Neoenergia, no DF, ou a Enel, em SP, e decidir qualquer comercializadora para obter tarifas mais vantajosas.
AlĂ©m de reorganizar regras que afetam tarifas e encargos, a MP mexe em como o paĂs integra fontes renováveis intermitentes, como solar e eĂłlica, ao sistema. O resultado pode alterar tanto o custo da energia para consumidores residenciais quanto a competitividade da indĂşstria.
Principais pontos do relatĂłrio
- Mais poder para a Aneel: a agência passa a ter autonomia para regular a divisão dos custos da reserva de capacidade e o acesso às redes de transmissão e distribuição, sem depender de decreto do Executivo. O teto das multas administrativas cai de 4% para 3%.
- Armazenamento em baterias: o texto regulamenta o uso de sistemas de armazenamento (BESS) e prevĂŞ licitações especĂficas, com incentivos fiscais limitados. A meta Ă© evitar que o custo dessas reservas recaia sobre o consumidor final.
- Teto para a CDE: a conta que banca subsĂdios do setor terá limite a partir de 2027. Se o valor for ultrapassado, a diferença será bancada por um novo encargo, o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), pago pelos beneficiários do excesso. A cobrança da CDE tambĂ©m vai variar conforme o nĂvel de tensĂŁo.
- Geração distribuĂda (GD): o relatĂłrio mantĂ©m a cobrança sobre a energia compensada, com valor ajustado para R$ 20 a cada 100 kWh em novos projetos atĂ© 2028. Microgeradores de autoconsumo local atĂ© 75 kW ficam isentos.
- Abertura do mercado livre: a migração de consumidores de baixa tensão para o mercado livre será feita em etapas, entre 24 e 36 meses após a aprovação da lei. O texto prevê campanhas de informação, regras para o Suprimento de Última Instância (SUI) e separação tarifária entre o mercado regulado e o livre.
- Gás natural e infraestrutura: O MinistĂ©rio de Minas e Energia (MME) poderá firmar contratos de transporte e escoamento em nome da UniĂŁo. O Fundo Social do prĂ©-sal poderá financiar obras de infraestrutura, e o Conselho Nacional de PolĂtica EnergĂ©tica (CNPE) ganhará poder sobre regras de acesso ao sistema de gás.
- TĂ©rmicas e incentivos regionais: o parecer retoma parte da obrigação de contratar termelĂ©tricas a gás, reduzindo a exigĂŞncia para 4.250 MW, com leilões regionais e contratos de 20 anos. TambĂ©m adia incentivos ao hidrogĂŞnio verde e mantĂ©m benefĂcios fiscais da Sudam e Sudene.

