A ordem de prisão preventiva contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, cumprida neste sábado (22), veio acompanhada de duras palavras do ministro Alexandre de Moraes, que criticou diretamente as ações dos filhos do ex-mandatário, Eduardo e Flávio Bolsonaro. Para o ministro, ambos tentaram interferir no processo e atuaram para tumultuar as investigações.
No despacho, Moraes afirmou:
“A Democracia brasileira atingiu a maturidade suficiente para afastar e responsabilizar patéticas iniciativas ilegais em defesa de organização criminosa responsável por tentativa de golpe de Estado no Brasil. Primeiro, um dos filhos do líder da organização criminosa, Eduardo Bolsonaro, articula criminosamente e de maneira traiçoeira contra o próprio País, inclusive abandonando seu mandato parlamentar. Na sequência, o outro filho do líder da organização criminosa, Flávio Bolsonaro, insultando a Justiça de seu País, pretende reeditar acampamentos golpistas e causar caos social no Brasil, ignorando sua responsabilidade como Senador da República”.
As críticas fazem referência a duas ações recentes. A primeira envolve Eduardo Bolsonaro, que teria atuado de maneira clandestina para beneficiar o pai. A segunda diz respeito ao vídeo divulgado por Flávio Bolsonaro na noite de sexta-feira (21), conclamando apoiadores a se reunirem próximo à casa do ex-presidente. Moraes interpretou o gesto como tentativa de criar um ambiente que pudesse dificultar a fiscalização da tornozeleira eletrônica e o cumprimento da prisão domiciliar.
A violação do equipamento, registrada pelo sistema de monitoramento às 0h08 de sábado, foi um dos principais elementos citados pelo ministro para justificar a prisão preventiva, entendida como necessária para evitar risco de fuga.
O pedido havia sido formalizado pela Polícia Federal e recebeu aval da Procuradoria-Geral da República. Em manifestação enviada ao Supremo, a PGR afirmou não se opor à medida “diante da urgência e gravidade dos novos fatos apresentados”.
Jair Bolsonaro deverá passar por audiência de custódia neste domingo (23). A prisão preventiva não tem prazo determinado e permanece válida enquanto forem considerados presentes os requisitos que motivaram a decisão.

