Quando matar a mulher nĂŁo basta: o caso da advogada Camilla Santos Silva

Por Vanessa Paes, ContilNet 24/11/2025

Em diversos casos de feminicĂ­dio no Brasil, observa-se uma escalada que ultrapassa a morte da mulher. O agressor mira tambĂ©m seus filhos, pais, sogros, netos – qualquer pessoa que represente sua histĂłria, sua força, seu sangue ou sua autonomia. A esse fenĂŽmeno damos o nome de extermĂ­nio da linhagem feminina.

NĂŁo se trata apenas de homicĂ­dio, mas de destruição de vĂ­nculos familiares e simbĂłlicos que sustentam a existĂȘncia da mulher no mundo. É violĂȘncia que ultrapassa o corpo e invade a ancestralidade, tentando erradicar tudo que dela deriva.

E o Brasil testemunhou na Ășltima sexta-feira, 21, em pleno curso da campanha dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da ViolĂȘncia contra a Mulher, um dos casos mais emblemĂĄticos dessa lĂłgica extremada de violĂȘncia de gĂȘnero: o assassinato brutal da advogada Camilla Santos Silva, presidente da ComissĂŁo da Mulher Advogada da 112ÂȘ Subseção da OAB/SP, morta a facadas pelo marido, que tambĂ©m assassinou seu pai e tentou matar sua mĂŁe. Um feminicĂ­dio que se desdobrou no ataque Ă  linhagem da vĂ­tima, como se a morte da mulher nĂŁo fosse suficiente.

Esse artigo analisa esse fenĂŽmeno Ă  luz criminolĂłgica e jurĂ­dica, trazendo tambĂ©m exemplos e dados do Acre, onde hĂĄ um histĂłrico preocupante de destruição de laços familiares como consequĂȘncia direta do feminicĂ­dio.

O feminicĂ­dio ampliado

O feminicĂ­dio, previsto no art. 121, §2Âș, VI, do CĂłdigo Penal, responde apenas Ă  morte da mulher por razĂ”es de gĂȘnero. Contudo, hĂĄ casos em que o agressor nĂŁo mira apenas o corpo feminino: ele deseja destruir sua rede relacional — uma forma de violĂȘncia que expande o raio do crime e evidencia motivação de poder, posse e aniquilação.

É o feminicídio que alcança a família, que persegue testemunhas afetivas, que destrói o símbolo e não apenas a pessoa.

A Ideia de “extermínio da linhagem”

O extermĂ­nio da linhagem ocorre quando, alĂ©m de matar a mulher, o agressor elimina ou tenta eliminar seus ascendentes, descendentes ou familiares mais prĂłximos. É a violĂȘncia que quer impedir a continuidade da mulher no mundo — seja genĂ©tica, emocional ou simbĂłlica.

É o agressor dizendo: “Se ela nĂŁo vai existir para mim, nada dela existirĂĄ para ninguĂ©m”. É uma estratĂ©gia de apagamento, quase ritualĂ­stico, enraizada em estruturas patriarcais e misĂłginas profundas.

Estrutura patriarcal de posse e aniquilação

O feminicĂ­dio ampliado nasce da velha lĂłgica patriarcal:

‱ a mulher Ă© posse;

‱ seus vĂ­nculos tambĂ©m sĂŁo posse;

‱ sua famĂ­lia Ă© obstĂĄculo;

‱ sua autonomia Ă© afronta;

‱ sua resistĂȘncia Ă© imperdoĂĄvel.

Quando a mulher rompe uma relação violenta, exerce liderança, conquista destaque profissional ou desafia a autoridade do agressor, ele pode reagir com a forma mais extrema de violĂȘncia: nĂŁo apenas matando, mas apagando. No caso da advogada Camilla, ela era lĂ­der, presidente de comissĂŁo, voz ativa — tudo o que desafia um agressor de perfil controlista.

Exemplos recentes: o caso da advogada e o cenĂĄrio acreano

Camilla, 32 anos, presidente da ComissĂŁo da Mulher Advogada da 112ÂȘ Subseção da OAB/SP, foi brutalmente assassinada pelo marido, um policial militar. O agressor tambĂ©m matou o sogro e tentou matar a sogra, sĂł nĂŁo consumando o triplo feminicĂ­dio ampliado porque foi morto por policiais.

É o exemplo perfeito, e triste, do extermĂ­nio da linhagem feminina: a filha morta, o pai morto, a mĂŁe atacada. O nĂșcleo afetivo, destruĂ­do. É a lĂłgica perversa de quem acredita que matar a mulher nĂŁo basta. Ele quer apagar sua memĂłria, suas raĂ­zes, sua rede de apoio, seus afetos. É a tentativa de destruir a histĂłria dela, porque o feminicida sabe que, se a famĂ­lia sobreviver, a narrativa da vĂ­tima sobreviverĂĄ. Se a mĂŁe vive, a voz da filha vive. Se o pai vive, a indignação permanece. Se a famĂ­lia fala, a verdade aparece, e por isso ele tenta silenciar todos.

Camilla não foi atacada apenas como mulher, foi atacada como símbolo, como liderança feminina, como advogada que ocupava espaço de poder tradicionalmente masculino. É feminicídio político-social, com impacto institucional.

Dados e casos do Acre: o efeito devastador sobre a linhagem

O Acre enfrenta, hĂĄ anos, um padrĂŁo de violĂȘncia que evidencia como o feminicĂ­dio destrĂłi geraçÔes. Levantamento do MPAC revela:

‱ 118 filhos ficaram órfãos de mãe por feminicídio entre 2018 e 2024;

‱ 24 crianças presenciaram o assassinato da própria mãe;

‱ a maioria dos crimes ocorreu em ambiente domĂ©stico;

‱ em muitos casos, o agressor tenta matar ou ameaça tambĂ©m familiares da vĂ­tima.

Esses nĂșmeros revelam o impacto direto sobre a linhagem: crianças, pais e mĂŁes da vĂ­tima vivem ruptura irreversĂ­vel.

Alguns casos emblemĂĄticos acreanos incluem:

‱ o feminicĂ­dio em que o agressor matou a mulher na frente dos filhos pequenos, destruindo a referĂȘncia materna e deixando a linhagem em trauma severo;

‱ casos em que o agressor atacou tambĂ©m a mĂŁe ou irmĂŁ da vĂ­tima, ou ameaçou matar todos, em clara tentativa de eliminar o nĂșcleo que a protegia;

‱ situaçÔes em que a morte da mulher gerou desestruturação total da famĂ­lia, com crianças indo para abrigos ou parentes distantes – uma consequĂȘncia direta do apagamento da figura materna.

Ainda que nem todos os casos incluam formalmente homicídios adicionais, o feminicídio no Acre frequentemente provoca ruptura completa da rede materna, o que, sociologicamente, aproxima-se do conceito de “aniquilação da linhagem”.

RepercussÔes jurídicas: lacunas e possibilidades

O Direito Penal brasileiro ainda nĂŁo nomeia esse padrĂŁo. Hoje, temos:

‱ feminicĂ­dio (art. 121, §2Âș, VI);

‱ homicídios qualificados dos familiares (art. 121, II e IV);

‱ concurso material ou formal.

Mas nĂŁo temos:

‱ agravante específica para destruição da linhagem materna;

‱ polĂ­tica de proteção ampliada a familiares prĂłximos quando hĂĄ violĂȘncia domĂ©stica grave;

‱ estatísticas oficiais sobre feminicídio acompanhado de homicídios da família.

A lacuna invisibiliza o fenÎmeno. A solução legislativa pode incluir:

  • Reconhecimento do feminicĂ­dio ampliado como tipo majorado;

  • PrevisĂŁo de medidas protetivas estendidas a ascendentes e descendentes;

  • Organização pĂșblica para atendimento de famĂ­lias devastadas;

  • PolĂ­ticas especĂ­ficas para ĂłrfĂŁos do feminicĂ­dio.

Caminhos de enfrentamento

Para enfrentar o extermĂ­nio da linhagem feminina, Ă© preciso:

‱ compreensão institucional do fenîmeno;

‱ capacitação jurídica para identificar sinais precursores;

‱ protocolos de proteção familiar ampliada;

‱ articulação entre MinistĂ©rio PĂșblico, JudiciĂĄrio, Defensoria e rede de proteção;

‱ fortalecimento de lideranças femininas, como Camilla, que simbolizam resistĂȘncia.

A violĂȘncia extrema contra mulheres que exercem liderança, especialmente advogadas, precisa ser reconhecida como ataque Ă  prĂłpria democracia.

Quando matar a mulher nĂŁo basta, o agressor tenta matar sua histĂłria, sua origem, sua memĂłria e sua linhagem.

O caso da advogada Camilla expĂŽs essa face obscura da violĂȘncia de gĂȘnero: a mulher lĂ­der, independente, respeitada – cuja existĂȘncia incomoda tanto que sua morte nĂŁo satisfaz o agressor. É preciso destruir quem a criou, quem a amou, quem a testemunhou.

No Acre, o nĂșmero de crianças ĂłrfĂŁs e famĂ­lias devastadas reforça que o feminicĂ­dio nĂŁo extingue uma vida: extingue uma estrutura.

O Direito brasileiro precisa atualizar seu olhar, porque o extermĂ­nio da linhagem feminina Ă© um fenĂŽmeno real, presente, letal, e ainda invisĂ­vel.

Vanessa Paes3


Vanessa Paes
Advogada

*Vanessa Paes Ă© procuradora jurĂ­dica autĂĄrquica da RBTRANS, Presidente da Junta Administrativa de Recursos de InfraçÔes de TrĂąnsito (JARI/RBTRANS), advogada militante na defesa das prerrogativas da advocacia, dos direitos das mulheres, da justiça acessĂ­vel e da proteção de grupos vulnerĂĄveis. É pĂłs-graduada em Direito e Processo Civil, professora universitĂĄria, membra de diversas entidades jurĂ­dicas nacionais e estaduais, incluindo a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), a Mulheres Juristas do Acre e o Conselho Municipal da Pessoa com DeficiĂȘncia. Atuou como presidente da ComissĂŁo de Prerrogativas da OAB/AC (2022–2024) e como conselheira seccional (2022–2024).

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensĂŁo de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteĂșdo de qualidade gratuitamente.