MPF e MPAC cobram que maternidade corrija com urgência falhas na unidade

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPAC) expediram uma recomendação conjunta para que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesacre) para que a Maternidade Bárbara Heliodora (MBH) corrijam com urgência os problemas detectados pela auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde-SUS (Denasus).

Após receberem cópia da recomendação, Sesacre e MBH têm um prazo de 15 dias para dizerem se acatam a recomendação e apontar as medidas a serem tomadas.

Maternidade foi alvo de assaltantes neste domingo

Maternidade Bárbara Heliodora é alvo de duras críticas após mortes de bebês /Foto: Reprodução

A omissão na resposta será considerada como recusa e o MPF e MPAC vão adotar outras providências mais fortes para o cumprimento dos requisitos de atendimento. A ação é assinada pelo Promotor de Justiça, Gláucio Ney Shiroma Oshiro, e pelo Procurador de Justiça, Luiz Gustavo Mantovani.

A fundamentação para as recomendações foram tomadas a partir do relatório do Denasus depois de uma fiscalização na MBH. As irregularidades principais foram a ausência de corpo médico e demais profissionais de Saúde, falta de equipamentos, insumos e medicamentos.

Além disso, houve a ausência de leitos em quantidade suficiente, demora no atendimento médico, atraso na conclusão das obras do Centro de Parto Normal, dentre outras irregularidades.

Último caso de morte de bebê na Maternidade Bárbara Heliodora aconteceu na última semana

Autoridades competentes tem cobrado incessantemente que a maternidade melhore o atendimento aos partos na unidade /Foto: Reprodução

Veja o resumo das recomendações do MPF e do MPAC

1) Realizar a readequação e reestruturação do Acolhimento com Classificação de Risco (ACCR) da MBH, com a presença de dois enfermeiros e dois técnicos de enfermagem, em regime de plantão, para garantir a avaliação imediata da condição clínica e a classificação da situação de risco da gestante, pelo profissional de Saúde habilitado logo na chegada, com constante monitoramento do quadro clínico e da necessidade de reclassificação de risco.

2) Atendimento médico no tempo previsto pelo Manual de Acolhimento e Classificação de Risco em Obstetrícia do Ministério da Saúde, de acordo com a classificação feita pelo profissional de saúde do Acolhimento com Classificação de Risco (ACCR) da MBH.

3) Realizar a readequação e reestruturação do acolhimento humanizado das pacientes gestantes na MBH.

4) Garantir o funcionamento da Comissão de Revisão de Prontuários, com o estabelecimento de recursos humanos, materiais e financeiros.

5) Garantir o funcionamento Comissões de Análise de Óbitos infantis, fetais, maternos e de mulheres em idade fértil, com o estabelecimento de recursos humanos, materiais e financeiros para a execução de suas atividades.

6) Executar as atividades para a atenção obstétrica e neonatal previstas para o Núcleo de Segurança do Paciente.

7) Garantir o funcionamento integral e continuo do Centro de Parto Normal e dos quartos de Pré-Parto, Parto e Pós-Parto (PPP) da MBH, comprovando em 30 (trinta) dias, a habilitação no Ministério da Saúde.

8) Adquirir medicamentos, insumos para a MBH e demais unidades de saúde da Rede Cegonha no Estado.

9) Garantir o abastecimento da farmácia da MBH em 30 dias.

10) Informar mensalmente ao MPF e ao MPAC o índice de cobertura dos medicamentos em estoque no SASMC.

11) Garantir a presença mínima e imediata de um médico para cada um dos setores e a forma de cumprimento dos plantões, com cobertura médica integral diária e mensal: presença de médico exclusivo para as atividades do Ambulatório de Alto Risco; Ambulatório de Urgência/Emergência Obstétrica; Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN), da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa); Presença contínua de pediatra ou neonatologista exclusivo para as ações do Centro de Parto Normal e da ala de Pré-Parto, Parto e Pós-Parto (PPP); Presença contínua de equipe médica habilitada, composta minimamente por médico obstetra e anestesista, para as ações do centro cirúrgico, bem como para servir de retaguarda para o centro de parto normal.

12) Estruturar, no prazo de 90 (noventa) dias, os recursos humanos da MBH, com a contratação de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem para garantir a presença contínua mínima de: 2 médicos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o Ambulatório de Alto Risco; 1 médico, em regime de plantão presencial, para as ações do Ambulatório de Urgência/Emergência Obstétrica; 3 médicos pediatras ou neonatologistas, em regime de plantão presencial, para as ações da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN), Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa); 2 equipes médicas, de plantão presencial, com médico obstetra e anestesista, para as ações do centro cirúrgico e retaguarda para o centro de parto normal; 1 médico pediatra ou neonatologista, plantão presencial, no Centro de Parto Normal e da ala de PPP.

13) Estruturar e fortalecer o funcionamento, em 90 dias, do Núcleo Interno de Regulação da MBH, no recebimento de pacientes provenientes do interior do estado e no encaminhamento de pacientes de outros hospitais credenciados pelo SUS.

14) Apresentar, em 180 dias, plano de descentralização e estruturação da Rede Cegonha no Estado em conformidade com o Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado do Acre, com a indicação de cronograma de implantação, metas, fontes de custeio, previsão de leitos e de recursos humanos, dentre outras informações relevantes para a sua implantação.

15) Corrigir, no prazo de 180 dias, outros problemas não citados nas recomendações e apontados pelo relatório do Denasus.

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