Portaria amplia temporariamente prazo de auxílio-doença sem perícia

Por AgĂȘncia Brasil 10/12/2025 Ă s 10:02


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Uma portaria conjunta publicada pelo MinistĂ©rio da PrevidĂȘncia Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza, em carĂĄter excepcional e transitĂłrio, a ampliação do prazo mĂĄximo de duração do auxĂ­lio por incapacidade temporĂĄria concedido por meio do sistema Atestmed (sem perĂ­cia presencial).Portaria amplia temporariamente prazo de auxĂ­lio-doença sem perĂ­ciaPortaria amplia temporariamente prazo de auxĂ­lio-doença sem perĂ­cia

De acordo com o texto, beneficiårios que tiverem auxílios por incapacidade temporåria concedidos por meio de anålise documental, ainda que de forma não consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias. A ampliação do prazo, segundo a portaria, vigora por um período de 120 dias, ou seja, até abril de 2026.

Entenda

NotĂ­cias relacionadas:

Segurados do INSS que precisam solicitar o benefĂ­cio por incapacidade temporĂĄria (antigo auxĂ­lio-doença) podem fazer o requerimento por meio de anĂĄlise documental via Atestmed e ter o benefĂ­cio concedido sem passar pela perĂ­cia mĂ©dica. Mesmo segurados que jĂĄ tĂȘm perĂ­cia presencial marcada podem fazer a solicitação.

Para solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, jå que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais.

SolicitaçÔes de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas via sistema Atestmed, desde que o cidadão anexe a documentação necessåria para a anålise de forma remota.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, serå indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício, de acordo com o INSS, não serå indeferido com base exclusivamente na anålise documental.

 

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