A maior investigação já realizada pelo Ministério Público de São Paulo contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) — um megadossiê com interceptações, documentos, apreensões e relatórios produzidos ao longo de três anos e meio — terminou sem qualquer punição.
A 2ª Vara de Presidente Prudente reconheceu, no último dia 2 de dezembro, a prescrição da pretensão punitiva, extinguindo a responsabilização de todos os 175 réus, incluindo Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado há mais de 20 anos como líder máximo da facção.

Arte/Metrópoles
Um caso gigantesco que virou um “esqueleto judicial”
A denúncia, apresentada em 2013, trouxe um mapeamento inédito da estrutura do PCC:
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detalhamento da cadeia de comando;
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fluxo de armas e drogas;
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fornecedores internacionais;
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planos de resgates, homicídios e atentados;
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lucro mensal estimado de R$ 10 milhões;
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pedido de internação de 32 líderes no RDD;
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prisão preventiva de 112 acusados.
Mesmo com provas consideradas robustas pelos promotores, o processo jamais avançou para julgamento. Recursos, liminares, fragmentações e disputas processuais fizeram o caso se arrastar por mais de dez anos.
Quando o mérito finalmente foi analisado em 2025, todos os prazos legais já estavam vencidos.
A decisão
No despacho obtido pela coluna, a juíza afirma que todos os crimes atribuídos aos réus estavam prescritos, considerando:
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o tempo decorrido desde os fatos,
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as penas máximas previstas,
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e a ausência de sentença no período legal.
Com isso, ela determinou a absolvição completa dos investigados, ressaltando que, apesar da gravidade dos fatos, o Estado perdeu o prazo para punir.
O que diz a defesa de Marcola
O advogado Bruno Ferullo afirmou que a decisão segue estritamente o que diz a lei penal brasileira. Em nota, declarou:
“O Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal. Não é favorecimento — é cumprimento do ordenamento jurídico.”
Ele destacou ainda que a prescrição é uma garantia constitucional que impede que o Estado exerça poder punitivo de forma ilimitada e reforça princípios como duração razoável do processo e devido processo legal.
Fonte: Ministério Público de SP, decisão judicial, defesa de Marcola
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