Maior investigação da história do PCC prescreve e Marcola é absolvido

Processo que reuniu milhares de provas contra 175 réus não avançou por mais de uma década e perdeu validade

Arte/Metrópoles

A maior investigação já realizada pelo Ministério Público de São Paulo contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) — um megadossiê com interceptações, documentos, apreensões e relatórios produzidos ao longo de três anos e meio — terminou sem qualquer punição.

A 2ª Vara de Presidente Prudente reconheceu, no último dia 2 de dezembro, a prescrição da pretensão punitiva, extinguindo a responsabilização de todos os 175 réus, incluindo Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado há mais de 20 anos como líder máximo da facção.

Arte/Metrópoles

Um caso gigantesco que virou um “esqueleto judicial”

A denúncia, apresentada em 2013, trouxe um mapeamento inédito da estrutura do PCC:

  • detalhamento da cadeia de comando;

  • fluxo de armas e drogas;

  • fornecedores internacionais;

  • planos de resgates, homicídios e atentados;

  • lucro mensal estimado de R$ 10 milhões;

  • pedido de internação de 32 líderes no RDD;

  • prisão preventiva de 112 acusados.

Mesmo com provas consideradas robustas pelos promotores, o processo jamais avançou para julgamento. Recursos, liminares, fragmentações e disputas processuais fizeram o caso se arrastar por mais de dez anos.

Quando o mérito finalmente foi analisado em 2025, todos os prazos legais já estavam vencidos.

A decisão

No despacho obtido pela coluna, a juíza afirma que todos os crimes atribuídos aos réus estavam prescritos, considerando:

  • o tempo decorrido desde os fatos,

  • as penas máximas previstas,

  • e a ausência de sentença no período legal.

Com isso, ela determinou a absolvição completa dos investigados, ressaltando que, apesar da gravidade dos fatos, o Estado perdeu o prazo para punir.

O que diz a defesa de Marcola

O advogado Bruno Ferullo afirmou que a decisão segue estritamente o que diz a lei penal brasileira. Em nota, declarou:

“O Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal. Não é favorecimento — é cumprimento do ordenamento jurídico.”

Ele destacou ainda que a prescrição é uma garantia constitucional que impede que o Estado exerça poder punitivo de forma ilimitada e reforça princípios como duração razoável do processo e devido processo legal.


Fonte: Ministério Público de SP, decisão judicial, defesa de Marcola
✍️ Redigido por ContilNet

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