O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar. A decisão foi tomada em caráter urgente e enviada ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A decisão da Corte ocorre após o plenário da Câmara, na quarta-feira (10/12), não alcançar os 257 votos necessários para cassar a deputada. Foram registrados 227 votos a favor da perda do mandato, número insuficiente para aprovar a cassação.
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Segundo Moraes, a Câmara violou a Constituição ao realizar a votação que preservou o mandato da deputada. “Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade”, escreveu o ministro, citando desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e “flagrante desvio de finalidade”. Ele afirmou ainda que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato, cabendo à Mesa da Câmara apenas formalizar a decisão por meio de ato administrativo.
Moraes determinou que o suplente de Zambelli seja empossado em até 48 horas. Além disso, solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, que agende para esta sexta-feira uma sessão virtual para que os demais ministros confirmem ou rejeitem sua decisão.
Na fundamentação, Moraes elencou os motivos para a anulação. Entre eles, o entendimento consolidado no STF desde 2012 de que parlamentares condenados criminalmente perdem o mandato automaticamente ao ter os direitos políticos suspensos. Ele também citou decisão de 2017, segundo a qual, em casos em que o réu deve cumprir pena em regime fechado sem possibilidade de trabalho externo, a cassação é automática.
O ministro concluiu que o caso de Carla Zambelli se enquadra nessas situações e que a decisão da Câmara afrontou diretamente o texto constitucional, que determina a perda de mandato de parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado.





