A aplicação de emendas parlamentares estaduais e municipais no Acre passarĂĄ a seguir critĂ©rios mais rigorosos a partir de 1Âș de janeiro de 2026. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) aprovou um conjunto de normas que amplia as exigĂȘncias de transparĂȘncia, controle e rastreabilidade dos recursos pĂșblicos destinados por parlamentares.
As diretrizes estĂŁo previstas na Resolução TCE/AC nÂș 133/2025, publicada no DiĂĄrio EletrĂŽnico de Contas em dezembro, e foram oficialmente comunicadas ao Governo do Estado e Ă s prefeituras por meio do OfĂcio Circular nÂș 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira DulcinĂ©a BenĂcio.
Segundo o Tribunal, a liberação e a execução das emendas ficarĂŁo condicionadas ao cumprimento integral das novas regras. Entre as determinaçÔes estĂĄ a obrigação de divulgar, em plataformas digitais de acesso pĂșblico, informaçÔes detalhadas sobre cada emenda, incluindo autor, valor, finalidade, beneficiĂĄrio, local de aplicação, cronograma e estĂĄgio da execução.
A norma tambĂ©m estabelece que os gastos deverĂŁo ser acompanhados desde a origem do recurso atĂ© o destino final. Para isso, os entes pĂșblicos terĂŁo de utilizar sistemas orçamentĂĄrios e financeiros capazes de permitir o monitoramento completo das despesas, alĂ©m de manter, quando necessĂĄrio, conta bancĂĄria especĂfica para a movimentação dos valores. Contratos, empenhos, liquidaçÔes, pagamentos e notas fiscais deverĂŁo ser disponibilizados em regime de transparĂȘncia ativa.
Outro ponto previsto Ă© a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais, facilitando o acompanhamento pelos ĂłrgĂŁos de controle e pela sociedade. O TCE-AC orienta que estados e municĂpios iniciem ainda em 2025 as adaptaçÔes administrativas e tecnolĂłgicas necessĂĄrias para atender Ă s exigĂȘncias no prazo estabelecido.
A resolução prevĂȘ ainda que, em atĂ© seis meses apĂłs sua publicação, todas as medidas voltadas Ă transparĂȘncia e Ă rastreabilidade estejam plenamente implantadas. Caso considere necessĂĄrio, o Tribunal poderĂĄ exigir dos gestores a apresentação de um plano de ação, com diagnĂłstico, cronograma, responsĂĄveis e estratĂ©gias para adequação dos sistemas.
O TCE-AC alerta que o descumprimento das regras poderĂĄ resultar em sançÔes previstas na legislação, alĂ©m de outras providĂȘncias de fiscalização.


