TCE do Acre define exigências mais rígidas para execução de emendas a partir de 2026

O TCE-AC alerta que o descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas na legislação, além de outras providências de fiscalização

A aplicação de emendas parlamentares estaduais e municipais no Acre passará a seguir critérios mais rigorosos a partir de 1º de janeiro de 2026. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) aprovou um conjunto de normas que amplia as exigências de transparência, controle e rastreabilidade dos recursos públicos destinados por parlamentares.

As diretrizes estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e foram oficialmente comunicadas ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

A portaria é assinada pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício/Foto: Reprodução

Segundo o Tribunal, a liberação e a execução das emendas ficarão condicionadas ao cumprimento integral das novas regras. Entre as determinações está a obrigação de divulgar, em plataformas digitais de acesso público, informações detalhadas sobre cada emenda, incluindo autor, valor, finalidade, beneficiário, local de aplicação, cronograma e estágio da execução.

A norma também estabelece que os gastos deverão ser acompanhados desde a origem do recurso até o destino final. Para isso, os entes públicos terão de utilizar sistemas orçamentários e financeiros capazes de permitir o monitoramento completo das despesas, além de manter, quando necessário, conta bancária específica para a movimentação dos valores. Contratos, empenhos, liquidações, pagamentos e notas fiscais deverão ser disponibilizados em regime de transparência ativa.

Outro ponto previsto é a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais, facilitando o acompanhamento pelos órgãos de controle e pela sociedade. O TCE-AC orienta que estados e municípios iniciem ainda em 2025 as adaptações administrativas e tecnológicas necessárias para atender às exigências no prazo estabelecido.

A resolução prevê ainda que, em até seis meses após sua publicação, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade estejam plenamente implantadas. Caso considere necessário, o Tribunal poderá exigir dos gestores a apresentação de um plano de ação, com diagnóstico, cronograma, responsáveis e estratégias para adequação dos sistemas.

O TCE-AC alerta que o descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas na legislação, além de outras providências de fiscalização.

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