A Justiça Estadual do Acre funcionará em regime de plantão durante o recesso forense, período em que o expediente normal e os prazos processuais estarão suspensos. Mesmo com a paralisação das atividades ordinárias, o atendimento às demandas urgentes será mantido em todas as comarcas do estado.

TJAC vai entrar em recesso a partir do dia 20/Foto: Reprodução
O recesso ocorre de 20 até 6 de 2026. Durante esse intervalo, não haverá expediente regular, que normalmente ocorre das 7h às 14h, nem a contagem de prazos processuais. Ainda assim, magistrados, magistradas, servidores e servidoras permanecerão de plantão para garantir a continuidade da prestação jurisdicional.
Nos dias úteis do recesso, as unidades administrativas e judiciais contarão com servidores plantonistas no horário das 7h às 14h. Fora desse período, bem como aos finais de semana e feriados, o plantão será realizado em sistema de sobreaviso, com os profissionais escalados disponíveis para atendimento de situações emergenciais.
O funcionamento do Judiciário durante o período natalino e a suspensão dos prazos processuais estão previstos na Resolução nº 244, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No âmbito estadual, a Resolução nº 320/2024, do Tribunal de Justiça do Acre, disciplina a organização e o funcionamento do plantão judicial em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Durante o plantão judiciário, podem ser analisados pedidos considerados urgentes, como liminares em mandados de segurança, habeas corpus, solicitações de liberdade provisória, sustação de ordem de prisão e outras medidas que demandem apreciação imediata.
O expediente normal do Judiciário acreano será retomado no dia 7, com atendimento ao público das 7h às 14h em todas as unidades do estado.
