O recesso forense no Judiciário começa neste sábado (20 de dezembro) e segue até 6 de janeiro, período em que ficam suspensos os prazos processuais e o andamento regular das ações. Apesar da pausa nas atividades administrativas, os serviços essenciais continuam funcionando em regime de plantão.

Prazos processuais ficam suspensos até 6 de janeiro, mas Judiciário mantém plantão para casos urgentes/Foto: Reprodução
Durante o recesso, tribunais, fóruns e varas judiciais operam com equipes reduzidas, responsáveis por atender demandas consideradas urgentes, que não podem aguardar o retorno do expediente normal. Permanecem em funcionamento os atendimentos relacionados a habeas corpus, medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, pedidos de liberdade provisória, tutelas de urgência, além de casos envolvendo saúde, infância e juventude e situações de risco imediato ou dano irreparável.
Os prazos processuais voltam a correr automaticamente após o encerramento do recesso, sem prejuízo às partes envolvidas. Advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público seguem escalas específicas de plantão definidas pelos tribunais.
A recomendação é que a população busque o Judiciário durante o período apenas em situações emergenciais, aguardando a retomada das atividades regulares para demais demandas.
O recesso forense ocorre em todo o Brasil e segue um calendário nacional definido pelo Poder Judiciário, alcançando tribunais estaduais, federais, trabalhistas e eleitorais. Em todo o país, o período garante a suspensão dos prazos processuais, ao mesmo tempo em que mantém o funcionamento dos serviços essenciais por meio de plantões, assegurando o atendimento à população em situações de urgência.
